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STJ

Inicia julgamento pela permissão para Dado e Bonfá usarem o nome Legião Urbana

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem, 6/4, se Dado Villa Lobos e Marcelo Bonfá podem usar o nome da sua ex-banda, a Legião Urbana, sem autorização do filho do outro membro fundador e autor de todas as letras, Renato Russo, morto em 1996. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista para analisar melhor o processo.

A banda foi formada em 1982, em Brasília, e teve o pedido de registro do nome feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pela empresa Legião Urbana Produções Artísticas em 1987, quando os três integrantes eram sócios. Posteriormente, Dado e Bonfá deixaram a sociedade, vendendo suas partes para Renato Russo, e abriram cada qual sua própria pessoa jurídica. Em 2000, o pedido de registro da marca Legião Urbana foi deferido pelo INPI, e ela passou a pertencer à empresa herdada pelo filho de Renato, Giuliano Manfredini, que atualmente vive em Portugal e cortou relações com a família e com os antigos colegas de banda do pai. Mais de dez anos depois, Dado e Bonfá foram à Justiça pedir o reconhecimento da co-titularidade sobre a marca, com multa à empresa caso impedisse seu uso por eles, além de indenização por danos materiais e morais.

A 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro reconheceu ser incompetente para tratar de questões relativas ao registro, pois envolvem o INPI e devem ser analisadas pela Justiça Federal, mas decidiu que os músicos têm direito de usar o nome sem autorização do titular. A sentença transitou em julgado sem recurso. Contra essa decisão, o herdeiro de Renato Russo ajuizou ação rescisória.

A ministra Isabel Gallotti é a relatora e chegou a votar antes do pedido de vistas. Sua posição foi de rescindir a sentença porque o juízo estadual, apesar de se declarar incompetente para tratar do registro da marca Legião Urbana, ao decidir acabou por limitar o direito de propriedade titularizado pela empresa e por afastar o atributo da exclusividade, inerente ao direito de propriedade da marca.

Pode tocar, mas não como Legião Urbana

Na visão de Gallotti, o juízo estadual não possui a competência para deferir a Dado e Bonfá o direito de usar o nome Legião Urbana sem nenhum controle pelo titular do direito de propriedade.

Na prática, a decisão tomada concede a Bonfá e Dado a cotitularidade, algo que dependeria de ato administrativo pelo INPI, sujeito ao crivo da Justiça Federal. Ela disse, porém, que o julgamento não discute o direito de Dado Villa Lobos e Marcelo Bonfá continuarem tocando as músicas da banda Legião Urbana. "Eles podem tocar usando seu próprio nome", disse.

Futuro da ação

Após o voto-vista do ministro Ferreira, a 4ª Turma terá de discutir qual é o futuro da ação, caso mantida a rescisão da sentença que permitiu a Dado e Bonfá usar o nome Legião.

Em regra, o STJ rescinde uma ação e põe algo no lugar, para que haja utilidade para quem ajuizou a rescisória. Nesse caso, no entanto, a relatora entendeu não ser necessário: a rescisão da sentença simplesmente devolve a situação para o que era antes: o nome Legião Urbana pertence à empresa do filho de Renato Russo e não pode ser usado por mais ninguém. Também entendeu que não é o caso de enviar o processo à Justiça Federal porque não se discute o registro, propriamente, e o INPI não é parte da ação.

O ministro Raul Araújo ainda não votou, mas manifestou a ideia de que será necessário não apenas rescindir a sentença, mas julgar o pedido. "Não podemos enviar para a Justiça Federal uma ação apenas entre particulares. Os promoventes [da ação] pretendem usar amplamente a marca, apesar do registro, pelo fato de terem sido componentes da banda. Isso tem procedência ou não", afirmou.


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