URUGUAIANA JN PREVISÃO

Lei Paulo Gustavo

Mais de noventa projetos serão selecionados no município

Qualquer agente cultural residente ou sediado no município de Uruguaiana há pelo menos dois anos, que comprovasse, no mínimo, dois anos de atuação no audiovisual através de portfólio pode se inscrever. 

A Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza a resiliência e resistência da classe artística durante os anos da pandemia da Covid-19, que limitou o acesso dessas pessoas às atividades no setor. Como carrega no nome, a lei também é uma homenagem ao artista símbolo da categoria, Paulo Gustavo, vitimado pela doença.

No dia 7 de dezembro, foram lançados dois editais que abrangem a lei na cidade de Uruguaiana, destinados a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município, voltados para o audiovisual e demais áreas do setor como dança e oficinas artesanais. Na realização deste, estão asseguradas medidas de democratização de recursos, assim como a descentralização do investimento cultural. Esta perspectiva busca o fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura, que integra o Sistema Nacional de Cultura. O valor total disponibilizado para estes dois editais foi de R$ 1.051.756,59 (um milhão e cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta e seis reais com cinquenta e nove centavos).

Qualquer agente cultural residente ou sediado no município de Uruguaiana há pelo menos dois anos, que comprovasse, no mínimo, dois anos de atuação no audiovisual através de portfólio pode se inscrever. O prazo de inscrição foi entre os dias 11 a 15/12/2023, até às 13h para os dois editais. Serão abrangidos cerca de 95 projetos no total, sendo 41 de audiovisual para o edital 010/2023 e 54 voltados para as demais áreas culturais para o edital 009/2023.

O calendário de execução do edital prevê o repasse dos recursos até dia 31/12, após todas as fases de análise e publicação dos projetos habilitados.

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