Mundial Braford chega à Esteio depois de quatro dias de Gira Técnica
Liminar
STF suspende prorrogação de desoneração da folha dos municípios

STF/Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - O ministro Cristiano Zanin, durante sessão do STF
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em decisão liminar nesta quinta-feira, 25/4, a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para municípios até 2027. Por ser liminar, a decisão vai imediatamente para o plenário virtual do STF. Zanin se manifestou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada na quarta, 24/4, pelo governo federal, por meio da Advocacia Geral da União.
Segundo Zanin, a lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de salários, não cumpriu o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê que qualquer lei que implique renúncia ou criação de despesa obrigatória deve avaliar seu impacto orçamentário e financeiro.
Segundo o ministro, a liminar se justifica, pois a demora na decisão poderia gerar um “desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal”. Zanin afirmou ainda que o Supremo vem decidindo de forma a se compatibilizar com as leis do novo regime fiscal, decorrente de uma opção legislativa, uma referência ao novo arcabouço.
Zanin pediu informações à Presidência, à Câmara dos Deputados e ao Senado num prazo de 10 dias. Também serão ouvidos no caso a AGU e a Procuradoria-Geral da República.
De acordo com Zanin, a decisão será válida enquanto não for demonstrada a compensação das renúncias tributárias ou até o julgamento definitivo do assunto pelo Supremo.
O pedido do governo Lula
A peça protocolada pela AGU afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por alegada ausência de demonstração do impacto financeiro das medidas aprovadas − produzindo frustração de receitas sem o apontamento de fontes de compensação.
“A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, afirma a AGU em trecho do documento.
A Adin também invoca o novo marco fiscal, que prega o compromisso com uma trajetória sustentável da dívida pública, em sua sustentação da peça.
Deixe seu comentário