URUGUAIANA JN PREVISÃO

Justiça do Trabalho

Réus da Clientela são condenados por danos morais coletivos

Gabriela Barcellos/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Condenação e da Justiça do Trabalho em Uruguaiana, contra dois empresários alvos da Operação Clientela.

Em sentença assinada pela juíza Laura Antunes de Souza, da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana, dois empresários que integram o rol de acusados na Operação Clientela, deflagrada em 2012 pela Polícia Civil, foram condenados a pagar indenização de danos morais coletivos por terem se utilizado dos serviços da rede de exploração sexual infantil desbaratada pela operação. A ação foi movida pelo Ministério Público doTrabalho (MPT) em Uruguaiana.

Os dois homens eram empresários atuantes na cidade e estavam entre os investigados pela Operação Clientela, deflagrada pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) em outubro daquele ano, visando o combate à exploração sexual de adolescentes no município. Na ocasião, a PC identificou uma rede de exploração sexual de adolescentes operada por quatro aliciadores que faziam a intermediação entre as jovens e várias pessoas identificadas como clientes, incluindo empresários e homens com atuação conhecida na cidade, até mesmo na política.

A ação pelos danos morais coletivos por exploração sexual de adolescentes foi ajuizada quatro anos depois, em 2016, pela procuradora Fernanda Arruda Dutra, com participação da procuradora Patrícia de Mello Sanfelici, coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância). A instrução do processo em sua última fase ficou sob a responsabilidade do coordenador da unidade de Uruguaiana do MPT, procurador Hermano Martins Domingues.

No início, a ação contemplava 21 réus citados como participantes na operação, incluindo agenciadores, clientes e estabelecimentos hoteleiros em que a rede operava. Ao longo do processo, os outros 19 acusados firmaram acordos com o MPT.

Na sentença, a juíza do Trabalho Laura Antunes de Souza destacou a gravidade do fato tanto na vida dos menores aliciados quanto na repercussão para a própria comunidade, e determinou que os dois réus paguem, cada um, a título de indenização por danos morais coletivos, R$ 75 mil, de forma não solidária. Um dos réus condenados faleceu no ano passado, no entanto, seu espólio poderá ser responsabilizado pelo pagamento do valor.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, o valor será destinado a projetos de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes na região."Em um caso como esse, envolvendo um ilícito tão grave e de tanta repercussão para a comunidade, a atuação do MPT-RS garantiu que todos os envolvidos, seja por meio de acordos ou condenações, fossem de algum modo responsabilizados por seu envolvimento nessa prática tão vil", avaliou o procurador Hermano Martins Domingues.

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