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Porte de maconha

STF contabiliza 5 x 1 a favor da descriminalização para consumo

Carlos Moura imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Presidente do STF, ministra Rosa Weber adiantou seu voto e elevou o placar a cinco votos favoráveis.

O julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo avançou um pouco mais nesta quinta-feira, 24/8, com o voto de mais dois ministros. O placar está em 5 a 1 a favor da liberação do porte de maconha para consumo pessoal.  No entanto, o julgamento foi novamente suspenso após um pedido de vistas, desta vez do ministro André Mendonça.

Não há data para retomada do julgamento, que já tramita no Supremo há 12 anos. O recurso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, deve servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.

Votos

Os votos da ministra Rosa Weber, presidente do STF, e do ministro Cristiano Zanin, há 20 dias na cadeira, foram os destaques da sessão desta quinta-feira.

A ministra decidiu adiantar o voto sobre a questão após Mendonça pedir a suspensão do julgamento. Em setembro, Rosa vai se aposentar ao completar 75 anos e não deve participar da retomada do julgamento.

A presidente disse que a manutenção da criminalização do porte é desproporcional e atinge a vida privada dos usuários. Além disso, citou que a criminalização provoca o encarceramento de pessoas vulneráveis. "As nossas prisões estão cheias de meninos e meninas, geralmente negros, pardos e, na imensa maioria, está lá em função do tráfico", afirmou. Os argumentos também foram citados pelos demais ministros que já votaram.

A presidente também ressaltou que a decisão da Corte não está estimulando o consumo de drogas. "Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização. O Supremo daria um passo no sentindo de descriminalizar quando se trata de uso próprio", completou.

Já Zanin é, até o momento, o único voto divergente. Apesar de reconhecer que o atual sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas pobres, negras e de baixa escolarização, Zanin disse que a descriminalização apresenta "problemas jurídicos" e pode agravar o combate às drogas.

Contudo, o ministro votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.

Mudança de voto

Relator do recurso, o ministro Gilmar Mendes havia sido o primeiro a votar, ainda em 2011. Porém, no último dia 2, após o voto do ministro Alexandre de Moraes, Mendes pediu vistas e, nesta quinta-feira, reapresentou seu voto, com algumas mudanças.

Gilmar Mendes havia considerado o artigo inconstitucional e votado pela descriminalização do porte para consumo, de todas as drogas. Agora, ele defendeu descriminalização apenas para a maconha, assim como fizeram os demais ministros que já votaram, com exceção de Zanin.

Com as reformas no voto, Gilmar o ajustou para um entendimento mais próximo dos colegas, mas manifestou ressalvas. "Aceito a proposta [...] para que eventualmente nos limitemos a essa questão da Cannabis sativa, que é o objeto deste recurso extraordinário, embora eu saiba que podemos estar colocando o tema pela porta ou pela janela e ele volta por outra variante", disse o decano do STF.

Os demais votos

Ainda em 2015, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também se manifestaram a favor da descriminalização no caso da maconha

Barroso foi além e disse que seria inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, contudo, que caberá ao Legislativo, um dia, equacionar tal inconsistência por meio de eventual legalização. Indo um pouco além, focou seu voto também nas consequências da criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para os altos índices de encarceramento no Brasil, sobretudo de jovens negros.

Nessa linha, disse que é necessário estabelecer uma quantidade específica para distinguir o consumo do tráfico, pois deixar essa distinção a critério das autoridades, seja policial ou judicial, apenas escancara o racismo presente nas instituições, argumentou ele.

Sua sugestão foi de fixar essa quantidade em até 25 gramas para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico e sugeriu também a liberação do cultivo de seis plantas fêmeas de maconha.

No último dia 2, foi a vez de Alexandre de Moraes. Para ele, deve ser considerado usuário quem portar entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. Além disso, a Justiça também poderá avaliar as circunstâncias de cada caso para verificar eventual situação que possa configurar tráfico de drogas. A sessão continua para a tomada dos votos dos demais ministros.

O julgamento

O recurso analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006 sobre "comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio. Penas: I — advertência sobre os efeitos das drogas; II — prestação de serviços à comunidade; III — medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo", de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O julgamento começou em 2011 e está paralisando desde 2015. À época, o andamento foi suspenso por conta de um pedido de vistas dos autos do ministro Teori Zavascki. Acontece que, dois anos depois, em 2017, ele morreu em um acidente aéreo, sem ter devolvido o processo. No ano seguinte, depois de assumir a vaga de Teori, o ministro Alexandre de Moraes devolveu os autos para a continuação do julgamento e, desde então, o processo estava na fila da pauta, aguardando a retomada. A matéria foi pautada neste ano, pela presidente Rosa Weber.

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