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Cátia Liczbinski

Uma nova rotina: uso das máscaras se torna obrigatório no Brasil

Apesar da resistência de algumas pessoas, o Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (04/06/2020) o uso obrigatório de máscaras de proteção que cubram a boca e o nariz em locais públicos e privados de acesso ao público. O projeto iniciou na Câmara de Deputados, sendo autor original o deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). O Congresso Nacional é o Poder Legislativo no Brasil e representa a vontade popular, possuindo o dever de preservar a sociedade em um momento trágico como a pandemia da covid-19.

A decisão do Congresso Nacional está de acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que busca preservar ao máximo as vidas no mundo. Segundo a OMS, trata-se de uma Emergência de Saúde Pública no âmbito internacional que atinge o Brasil com intensidade, aumentando diariamente e de forma drástica, os casos de covid-19, ao contrário da Europa, onde já há mostras de estabilização.

A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) informa que até o dia 4 de junho 1 080 051 pessoas se recuperaram na América e isso é decorrência dos cuidados da sociedade como a utilização da máscara e lavar as mãos com frequência.

No Brasil a obrigatoriedade altera a Lei 13.979, sendo que o adendo que inclui o uso de máscaras foi proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e aprovado por 76 dos 81 Senadores. O uso de máscaras diminui o índice de contaminação por covid-19 de 17% para 3%, uma vez que ela cria uma barreira física que impede a proliferação do vírus.

Inclui-se entre os espaços públicos e privados as vias públicas e os transportes coletivos, durante a vigência da emergência de saúde pública por causa da pandemia de covid-19. Também é obrigatório em locais fechados como estabelecimentos comerciais, escolas e igrejas; em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis; em ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

O texto também determina que o poder público deve fornecer máscaras às populações economicamente vulneráveis, por meio da rede integrada de estabelecimentos credenciados ao programa Farmácia Popular, pelos serviços públicos e privados de assistência social, entre outros. O texto destaca a importância de fornecer máscaras para a população mais vulnerável, a de rua, bem como os estabelecimentos comerciais fornecerem para todos seus funcionários.

A multa para o descumprimento nos estabelecimentos privados será no valor de R$ 300 por funcionário ou colaborador e poderá ter o valor aumentado a depender da capacidade econômica do infrator. A não concessão de máscaras para funcionários que trabalhem em ambiente fechado será considerada como agravante. Ressalta-se que os estados ou municípios poderão estipular o valor das multas de acordo com a situação emergencial.

O Congresso Nacional, por meio de Lei, busca mitigar a catástrofe que ainda caminha a passos largos Brasil a dentro, no entanto, o sucesso das medidas legais depende da sociedade, de sua conscientização, controle e cautela, afinal, para a morte ainda não há solução e muitas famílias conheceram, através do coronavírus, o significado dessa dor, infelizmente.

* Doutora em Ciências Sociais, Mestre em Direito, professora de Direito, advogada, pesquisadora e escritora

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