URUGUAIANA JN PREVISÃO

Cátia Liczbinski

STF e WhatsApp

Na era da Sociedade da Informação, avanços tecnológicos são fundamentais para as relações sociais, no entanto o uso necessita ser regulamentado considerando o direito à privacidade e o interesse público. Um dos aplicativos de comunicação mais utilizados no momento é o WhatsApp. 

Cada vez mais questiona-se a quebra dos sigilos das mensagens trocadas entre os usuários do aplicativo. No Brasil o tema está em debate no STF, pois juízes singulares estão autorizando quebras de sigilo do WhatsApp para obtenção de provas criminais, e determinando o bloqueio do aplicativo erga omnes e por tempo determinado, quando não atendidos. O amparo legal dessas decisões está no Marco Civil da Internet que obriga, desde 2014, o provedor responsável a disponibilizar os dados após a decisão judicial.

A Constituição Federal de 1988 no artigo 5º, inciso X, dispõe o que significa a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do ser. A intimidade integra os direitos de personalidade como o direito à imagem, nome, inviolabilidade do domicílio, propriedade intelectual, o direito ao segredo ou respeito a vida privada, dentre outros.

O Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/14, antes citado, reafirma as garantias constitucionais e regula a internet em território nacional. Tal regramento dispõe, em seu art. 7º, que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, devendo ser resguardados os seguintes direitos dos usuários, dentre outros: inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei; inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial.

O tema do sigilo e da interrupção dos serviços como WhatsApp estão para decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que começou analisar no dia 27 de maio duas ações propostas em 2016 pelos partidos Cidadania e PL. Segundo os Partidos, o aplicativo é um meio de comunicação e quando interrompido, não deve ser para todas as pessoas. O Ministério Público e a Polícia entendem que esse aplicativo é muito utilizado para a prática de crimes e ilícitos que precisam ser combatidos.

Os relatores no STF são os ministros Edson Fachin e Rosa Weber. A Ministra já proferiu voto na Sessão do dia 27 de maio no sentido de ocorrer a suspensão nos casos de descumprimento da parte da legislação sobre o armazenamento dos dados. Afirmou ser improcedente o pedido de anulação dos artigos do Marco Civil em que se basearam as decisões judiciais de bloqueio ao WhatsApp, afirmando que a lei foi mal aplicada neste caso. A ministra garantiu que a lei da internet brasileira, sancionada em 2014, é constitucional.

Na continuidade da Sessão no dia 28, o ministro Fachin fez um breve resumo dos fatos e das contribuições dadas em audiência pública realizada em 2017, por entidades de direito digital, associações empresariais e até pelo cofundador do WhatsApp, Brian Acton. Para o Ministro, a suspensão dos aplicativos não é uma possibilidade prevista no Marco Civil da Internet quando a questão é a inviolabilidade da criptografia utilizada nas mensagens. Ele também fez uma defesa da criptografia de fim a fim, usada pelo WhatsApp. "É o mecanismo por excelência de garantia do relevantíssimo direito à privacidade", escreveu. "Por ora, penso que esta Corte deva reconhecer que fragilizar a criptografia é enfraquecer o direito de todos a uma internet segura" (STF). Os demais 9 Ministros também deverão votar.

As ações ocorrem em razão de juízes Brasil à fora estarem determinando ao Facebook, proprietário do aplicativo, a quebra do sigilo e disponibilização dos dados dos usuários à Justiça. O Facebook alega que não possuir capacidade de cumprir a decisão em razão das mensagens serem criptografadas na sua totalidade, não podem ser interceptadas por terceiros e não ficarem armazenadas em seus computadores. Ante as negativas, os juízes determinam o bloqueio total do aplicativo para todas as pessoas que, embora não sejam investigadas, ficam impedidas de se comunicar por meio da ferramenta.

O pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes suspendeu a continuidade do julgamento e a inconstitucionalidade e legalidade dos bloqueios judiciais determinados ao WhatsApp estão sem data definida para solução.

* Doutora em Ciências Sociais, Mestre em Direito, professora de Direito, advogada, pesquisadora e escritora

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