URUGUAIANA JN PREVISÃO

Cátia Liczbinski

Discriminação continua para doadores de sangue homossexuais

Foi encerrada no último dia 8 de maio a Sessão On-line do Plenário do STF em relação ao julgamento da ADI, ajuizada em 2016. A ação questionava a inconstitucionalidade da proibição de homens que fazem sexo com outros homens para doar sangue por um período de 12 meses a contar da última relação sexual. A Organização Mundial da Saúde (OMS) não faz essa restrição e no Brasil ela existe por imposição da ANVISA. No âmbito jurídico, o STF derrubou por maioria (7x4) dos votos acatando o voto do Relator, Ministro Edson Fachin que considerou inconstitucional as normas que proibiam a doação por homens homossexuais por desrespeitar a dignidade da pessoa e a igualdade, além de enfatizar que cabe aos Bancos de Sangue a segurança do material coletado com base nas condutas de riscos e não na orientação sexual, não sendo aceitável a discriminação sem justificativa e que ofende diretamente a Constituição Federal Brasileira de 1988. Os quatro votos divergentes apoiaram a normativa da ANVISA desatualizada, criada em razão do grupo de risco que portava HIV. Mas este fator não se justifica mais: eis que são os heterosexuais que representam o maior grupo de notificações de HIV no Brasil, 67,5% dos casos na rede pública (Sociedade Brasileira de Infectologia).

Embora a decisão do STF, o constrangimento continua. Um exemplo foi a recusa de um banco de sangue em Porto Alegre em receber a doação de homossexual, após a decisão. No dia 17 de maio foi celebrado o Dia Mundial de Luta pelo reconhecimento da população LGBT que busca respeito e reconhecimento dos seus direitos constitucionais, como a liberdade e a escolha em relação à orientação sexual. A luta pela igualdade é árdua e dever de todos, só teremos uma sociedade menos injusta quando aprendermos a respeitar os outros e a liberdade das escolhas. "Ser pela liberdade não é apenas tirar as correntes de alguém, mas viver de forma que respeite e melhore a liberdade dos outros (Nelson Mandela)".

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