URUGUAIANA JN PREVISÃO

Rubens Montardo Junior

O legado de Montesquieu

Precisamos de homens e mulheres com elevado espírito públicos para desempenharem importantes tarefas visando à consolidação da Democracia, a materialização da Justiça e do bem-estar social. A miséria, a fome e a injustiça, enquanto perdurarem por este Brasil, teremos que assistir uma violência desenfreada, algumas vezes até incentivadas e patrocinadas por agentes públicos, movidos pelo ódio e cultuadores da discórdia, da ignorância e da imoralidade.
A divisão de Poderes, concebida por Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu, conhecido como Montesquieu (1689-1755), embasou o Estado moderno. Montesquieu foi um político, filósofo e escritor francês, ganhou notoriedade pela sua teoria da separação dos poderes, atualmente consagrada em muitas das modernas constituições internacionais, inclusive a Constituição Brasileira. Ele defendia, a grosso modo,  a divisão do poder em três: Poder Executivo (órgão responsável pela administração do território e concentrado nas mãos do monarca ou regente); Poder Legislativo (órgão responsável pela elaboração das leis e representado pelas câmaras de parlamentares); e o Poder Judiciário (órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das leis e exercido por juízes e magistrados).
Quero me ater ao Poder Legislativo, cuja tarefa fundamental seria elaboração de leis. Infelizmente, em nosso país, é o que menos faz o nosso distinto parlamento. Temos artigos até hoje não regulamentados de nossa Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, portanto, há quase 34 anos. Hoje, a principal tarefa de nossos nobres legisladores é a aprovação e a obtenção de emendas parlamentares de todo naipe, para irrigar suas campanhas, abocanhar currais eleitorais e promover e consolidar uma relação promíscua entre dois poderes de Estado, isto é, uma bandalheira oficializada. Mas, o que gostaria de enfatizar é a necessidade de promovermos uma ampla reforma na legislação penal, compilar legislações e, por exemplo, reduzir o número de recursos, temas que deveriam interessar aos distintos integrantes do Congresso Nacional. Temos testemunhado casos que são um verdadeiro deboche, um escárnio para com famílias vitimadas por crimes bárbaros. Para indignação de muitas pessoas, temos a concessão de habeas corpus preventivo para assassinos, praticantes de crimes, inclusive por motivo fútil. Cabe evidenciar que a concessão de tal medida é amparada na atual legislação, o que é triste e vexatório, mas deve o parlamento nacional chamar a si e mudar estas leis. Legislar é preciso e com urgência para que não se fique com a sensação da mais absoluta impunidade.
Tenho acompanhado o julgamento dos responsáveis pela morte do jovem Ronei Wilson Jurkfitz Faleiro Junior que, aos 17 anos de idade, na cidade de Charqueadas, foi espancado e literalmente massacrado por uma gangue juvenil, só porque seu pai deu carona a um desafeto destes monstros. Coloquem-se no lugar deste pai, que testemunhou tal atrocidade e hoje, depois de horas de debates, sofrimento, angústia e tristes lembranças, assiste os assassinos de seu filho, saírem pela porta da frente do Fórum, livres, indo para suas respectivas casas. Não queremos vingança, mas o Estado e a sociedade devem lutar e têm a obrigação de usar de todos os meios existentes para promoção da Justiça, para que aqueles que pereceram não sejam apenas mais um número nas estatísticas da violência e da impunidade.

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