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Lei Lucas

PL obriga escolas a treinar profissionais para primeiros socorros

Ilustração imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Projeto prevê treinamento em primeiros socorros para profissionais que atuam em escolas e instituições destinadas a crianças e adolescentes

Foi reapresentado na sessão ordinária desta quinta-feira, 9/2, um projeto de lei que visa instituir no município a ‘Lei de Lucas’. A lei trata da obrigatoriedade de um programa de treinamento em primeiros socorros aos profissionais de instituições de ensino no município.

O projeto é semelhante a Lei Federal 13 722/18, que obriga as escolas públicas e privadas e espaços de recreação infantil a se prepararem para atendimentos de primeiros socorros. Apesar da legislação federal já impor tal treinamento, na prática, ela não é cumprida ou fiscalizada.

O objetivo da lei é evitar que crianças percam a vida por falta de conhecimento daqueles que devem ser seus guardiões enquanto estão nas escolas. Como aconteceu com o menino Lucas Begalli, que motivou a criação da lei. Ele morreu aos dez anos, por asfixia mecânica, depois de se engasgar com um pedaço de salsicha do cachorro-quente servido como lanche durante um passeio escolar.

O projeto agora apresentado na Câmara é de autoria do vereador Marcelo Lemos (PDT) e não é novidade. Ele já havia sido apresentado em dezembro de 2022, mas foi arquivado no final do ano. Agora, seguirá para avaliação das comissões técnicas

De acordo com Lemos, a intenção é “suplementar a legislação federal, que não é cumprida”. “Atualmente não há nenhum programa voltado para estes treinamentos”, explica.

 De acordo com o projeto, o Programa de Treinamento em Primeiros Socorros deve ser destinado a profissionais de instituições escolares em todo município, sejam elas municipais ou particulares, e ainda para profissionais de associações ou instituições do Terceiro Setor que se destinam ao atendimento de crianças e adolescentes.

Ainda conforme o projeto, os treinamentos devem ser ministrados por instituições especializadas sediadas no município, profissionais da própria administração pública municipal, bombeiros, agentes da Defesa Civil ou grupos de resgate voluntários, seguidos de certificação, sem custos para o Município e para as instituições de ensino.

Por fim, o projeto prevê prazo de 30 dias para adequação das instituições escolares a contar da publicação de decreto municipal regulamentando a lei e aplicação de multas em caso de não cumprimento.

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