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Ocupação do Congresso

Juristas apontam que quebra de decoro é possível prevaricação

Bruno Spada/Câmara dos Deputados - O Código de Ética da Câmara estabelece, no artigo 5º, inciso 1º, que perturbar a ordem das sessões configura quebra de decoro

A ocupação das mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado por parlamentares da oposição, ocorrida nesta semana, configura quebra de decoro e pode caracterizar o crime de prevaricação, segundo avaliação de juristas.  

O ato, que durou dois dias, impediu o andamento das sessões e foi realizado como protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, com pedidos de anistia a condenados por tentativa de golpe de Estado e de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Para o professor de Direito Constitucional Henderson Fürst, o episódio extrapolou os limites da liberdade de expressão parlamentar. Ele aponta que o artigo 319 do Código Penal tipifica como prevaricação o ato de servidor público — categoria que inclui parlamentares — de atrasar ou deixar de praticar ato de sua obrigação por interesse pessoal ou de terceiros. “Aquilo não foi um ato legítimo de debate democrático. Pode-se considerar uma prevaricação”, afirmou. 

O Código de Ética da Câmara estabelece, no artigo 5º, inciso 1º, que perturbar a ordem das sessões configura quebra de decoro. De acordo com a Polícia Federal, os oposicionistas inviabilizaram as atividades legislativas ao ocuparem as mesas e pernoitarem nos plenários, descumprindo a agenda de sessões previamente definida. 

Para o advogado e especialista em Direito Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira, mesmo que a pauta fosse legítima, a forma de manifestação foi inadequada. “Não é legítimo impedir o livre exercício das atividades do Legislativo. Isso foge das atribuições do parlamentar”, disse, afastando, porém, a comparação com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. 

A líder ruralista, senadora Tereza Cristina (PP-MS), defendeu a ocupação como estratégia para forçar o diálogo. “Às vezes é preciso chamar atenção para que sejamos ouvidos”, disse. 

O presidente da Câmara, Hugo Motta, encaminhou à Corregedoria pedidos de afastamento de até seis meses contra 14 deputados oposicionistas e uma parlamentar acusada de agressão. As ações foram analisadas pelo Conselho de Ética, que também recebeu representações de PT, PSB e PSOL contra cinco deputados do PL envolvidos no protesto. 

Além do motim, juristas analisam declarações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que, dos Estados Unidos, defendeu sanções contra ministros do STF e condicionou a suspensão de tarifas impostas pelo governo americano ao Brasil à aprovação da anistia aos condenados por tentativa de golpe. Fürst entende que tal postura pode se enquadrar no artigo 359-I do Código Penal, que trata de atos típicos de guerra previstos na Lei de Defesa da Democracia (14.197/2021). 

Já Flávio Henrique avalia que a conduta se aproxima do crime de obstrução de processo judicial (Lei 12.850/2013), além de ferir o Código de Ética parlamentar. “O dever do parlamentar é defender a Constituição. Ao pedir intervenção estrangeira, ele submete a soberania nacional a outro Estado”, afirmou. O PT pediu a cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro pelas ações em território norte-americano. 


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