Projeto aprovado
Obstruir o combate ao crime organizado será crime

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados - Texto segue para sanção presidencial e prevê pena de reclusão de 4 a 12 anos
Na terça-feira, 7/10, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL 1 307/23) que institui um novo crime no Brasil, a obstrução de ações contra o crime organizado. A matéria é oriunda do Senado e será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o projeto, obstrução de ações contra o crime organizado é contratar, ou determinar de alguma forma, a prática de violência ou grave ameaça a agente público, advogado ou testemunha no âmbito de processo contra organização criminosa. A medida também se aplica a vítimas como defensor dativo, jurado, colaborador ou perito. E prevê pena de reclusão de 4 a 12 anos.
Segurança máxima
Segundo o texto, será acusado igualmente aquele que praticar esse crime contra cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o 3º grau ou por afinidade dessas pessoas.
A pena deverá começar a ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, onde também ficarão presos provisórios sob investigação pelo mesmo crime.
Em outro crime tipificado na Lei das Organizações Criminosas, o projeto atribui igual pena e condições para duas ou mais pessoas que praticarem esse tipo de violência ou grave ameaça.
Código Penal
No Código Penal, a pena de reclusão de 1 a 3 anos para o crime de associação criminosa passa a ser aplicável também a quem pedir ou contratar crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado.
Nesse caso, não há referência explícita a qual tipo de crime.
Proteção pessoal
Já na lei sobre julgamento colegiado de crimes de organização criminosa (Lei 12.694/12), o projeto estende o direito a proteção pessoal a profissionais que não estejam em atividade.
Atualmente, podem pedir a proteção juízes e membros do Ministério Público. O projeto estende essa medida também a policiais, em atividade ou aposentados, e aos seus familiares, caso seja avaliado que estão em situação de risco decorrente do exercício da função. Essa avaliação será feita pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial.
A proteção será estendida ainda a todos os profissionais das forças de segurança pública, das Forças Armadas, a juízes e a membros do MP que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira, aos quais deverá ser concedida atenção especial devido às particularidades da região.
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