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Novo entendimento
STJ reconhece nervosismo como justificativa para abordagem policial

Edilson Rodrigues/Agência Senado - Virada ocorreu com o voto do recém-empossado ministro Carlos Brandão
As turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça unificaram entendimento de que o simples nervosismo diante da aproximação da polícia é suficiente para legitimar a abordagem pessoal. A mudança ocorreu nesta terça-feira, 16/9, quando a 6ª Turma alterou sua posição anterior e passou a acompanhar a 5ª Turma.
A virada se deu com o voto do ministro Carlos Brandão, recém-empossado, que se alinhou a Og Fernandes e Antonio Saldanha Palheiro. Até então, prevalecia a visão mais restritiva, que anula provas obtidas em revistas baseadas apenas em reações subjetivas, como mudar de direção ou colocar as mãos no bolso.
O caso concreto envolveu um homem com tornozeleira eletrônica que, ao demonstrar nervosismo, foi abordado por policiais militares. Com ele, encontraram drogas, e, em seguida, os agentes apreenderam mais entorpecentes em sua residência. A maioria da turma considerou todo o procedimento válido.
O ministro Rogerio Schietti ficou vencido e criticou a decisão, afirmando que o nervosismo é reação comum e que a mudança restabelece práticas abusivas. Ele defendeu que o tema seja levado à 3ª Seção do tribunal.
Para a maioria, contudo, o novo posicionamento aproxima o STJ da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já havia reconhecido a legitimidade de abordagens motivadas por comportamentos suspeitos em via pública.
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