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Mulher condenada por violar privacidade de vizinhas com câmera de segurança

Ilustração/Pexels - O caso teve origem em Tarumirim (MG), onde as vizinhas ingressaram com ação judicial afirmando que os aparelhos possuíam captação de áudio contínua

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais estabeleceu um precedente relevante ao condenar uma mulher a indenizar duas vizinhas em R$ 12 mil, por danos morais, em razão da instalação de câmeras de segurança que invadiam a privacidade delas. Além da reparação financeira, o colegiado determinou a retirada ou o reposicionamento dos equipamentos de vigilância. 

O caso teve origem em Tarumirim (MG), onde as vizinhas ingressaram com ação judicial afirmando que os aparelhos, instalados um ano antes, possuíam visão de 360º e captação de áudio contínua, ultrapassando os limites da proteção da propriedade. Já a ré alegou que os dispositivos estavam dentro de seu terreno e seriam indispensáveis para sua segurança. 

Em primeiro grau, a Vara Única da comarca determinou a retirada ou ajuste das câmeras, fixando multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 20 mil. Contudo, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. 

Na análise do recurso, a desembargadora Aparecida Grossi, relatora, manteve a obrigação de retirada ou reposicionamento das câmeras e reconheceu o direito das autoras à reparação moral, fixada em R$ 6 mil para cada uma. Para a magistrada, captar imagens e sons da residência vizinha representa violação direta da liberdade e da intimidade, interferindo negativamente nas atividades cotidianas. 

A relatora também afastou o argumento de cerceamento de defesa, sustentando que a prova testemunhal não era necessária, já que a própria ré reconheceu a captação indevida. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam integralmente o voto. 

A decisão reforça a proteção da vida privada no âmbito domiciliar e cria um precedente importante ao afirmar que o direito à segurança não pode se sobrepor ao direito à intimidade, quando dispositivos de vigilância ultrapassam os limites da propriedade e passam a monitorar residências vizinhas. 

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