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STF aprova súmula vinculante que afasta caráter hediondo do tráfico privilegiado

Wallace Martins/STF - A lei já prevê tratamento penal mais brando, com possibilidade de redução da pena
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante 63, que retira o caráter hediondo do tráfico privilegiado. A decisão foi tomada em sessão virtual no dia 25 de setembro, no julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 125 e terá efeito obrigatório para todo o Judiciário e para a administração pública nas três esferas.
O tráfico privilegiado é uma forma menos grave do crime de tráfico de drogas, aplicada a réus primários e sem vínculo com organizações criminosas. A lei já prevê tratamento penal mais brando, com possibilidade de redução da pena. Com a nova súmula, ficam afastadas as regras mais rígidas impostas a crimes hediondos, como o cumprimento mínimo de 40% da pena para progressão de regime e as restrições ao livramento condicional.
Ao votar, o ministro Luís Roberto Barroso lembrou que, em junho, o STF já havia reconhecido, no julgamento do Tema 1.400 da repercussão geral, a possibilidade de indulto a condenados por tráfico privilegiado, justamente por não se tratar de crime hediondo.
A redação final da Súmula Vinculante 63 é a seguinte: “O tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.”
Revogação de súmula anterior
Na mesma sessão, o STF aprovou também a revogação da Súmula Vinculante 9, que previa a perda integral dos dias remidos de presos em caso de falta grave. A medida acompanha a Lei 12.433/2011, que alterou a Lei de Execução Penal para estabelecer limite de até um terço na perda dos dias, cabendo ao juiz definir a proporção da punição em cada caso.
Com essa mudança, reforça-se a aplicação do princípio da individualização da pena e a proporcionalidade das sanções no sistema penal.
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