URUGUAIANA JN PREVISÃO

Atualização

Executivo propõe atualização nas regras do ISSQN

Divulgação - Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, o objetivo é corrigir distorções legais e alinhar a legislação municipal às normas federais

A Prefeitura de Uruguaiana encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, que propõe uma ampla atualização no Código Tributário Municipal (Lei nº 2 413/1993) e em dispositivos da Lei nº 3 313/2003, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).  A proposta também altera a Lei nº 5 530/2023, responsável por conceder incentivos fiscais para a implantação de parques eólicos no município. 

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, o objetivo é corrigir distorções legais, alinhar a legislação municipal às normas federais e ampliar a segurança jurídica para contribuintes e para a administração tributária.  

O Código vigente, de 1993, já passou por diversas modificações, mas muitos dispositivos ficaram defasados frente a mudanças na legislação nacional, jurisprudências consolidadas e normas do Comitê Gestor do Simples Nacional. 

Principais mudanças no ISSQN 

Declarações eletrônicas: apenas empresas fora do Simples Nacional continuarão obrigadas a enviar mensalmente informações sobre o movimento econômico. 
Fiscalização: amplia a lista de registros auxiliares que podem ser exigidos pelo fisco municipal, como controle de cartões, movimentação de transporte e relatórios de serviços. 

Filiais e escrituração: deixa de ser obrigatória a contabilidade separada para cada estabelecimento, reduzindo custos para empresas. 

Responsabilidade tributária: detalha novas regras de substituição tributária, reforçando obrigações do tomador de serviços em casos específicos, como obras de construção civil, transporte e serviços de cartão de crédito. 
Lista de serviços: atualização da tabela de atividades tributáveis, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 116/2003. 

Incentivo à energia renovável 

O PLC também modifica a lei que concede isenção de ISSQN para projetos de energia eólica. Pela nova redação, o benefício ficará restrito aos serviços de execução e reparação de obras de construção civil (subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços), atendendo ao que determina a legislação federal. A isenção terá validade de cinco anos e dependerá da análise de cada contrato apresentado pelas empresas. 

Adequação à legislação nacional 

A Prefeitura afirma que algumas normas locais estavam em descompasso com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as Leis Complementares 116/2003 e 123/2006, que regem o ISS e o Simples Nacional. O projeto busca eliminar contradições, evitar sanções políticas consideradas inconstitucionais e modernizar os instrumentos de fiscalização. 

Impacto financeiro 

De acordo com a justificativa, as alterações não trarão impacto negativo nas contas públicas, já que não representam renúncia de receita. Pelo contrário, a atualização pretende fortalecer a arrecadação municipal ao garantir mais clareza e efetividade no cumprimento das obrigações tributárias. O texto segue agora para análise das comissões da Casa Legislativa. 


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