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Violência familiar

Mãe e filho de 4 anos foram espancados por dois dias

Divulgação/Sestra - Homem foi preso em flagrante e encaminhado ao sistema prisional.

Uma mulher de 26 anos e seu filho de apenas 4 anos viveram momentos de terror durante dois dias consecutivos, sendo submetidos a agressões físicas dentro de casa pelo ex-companheiro e pai da criança. O caso foi registrado na madrugada desta quarta-feira, 1/10, no bairro Tellechea. 

Segundo a Secretaria Municipal de Segurança, a vítima conseguiu escapar por uma janela da casa e pediu ajuda a vizinhos, que imediatamente acionaram a Guarda Civil Municipal (GCM). O pedido de socorro chegou à Central de Operações da Sestra pouco depois da meia-noite, às 00h07. 

Uma equipe da Ronda Ostensiva Municipal (Romu) foi deslocada até a Rua Sérgio de Oliveira, região conhecida como “Beco da Guampa”. No local, os agentes encontraram mãe e filho abrigados na casa de um morador, que havia acolhido os dois após a fuga. A mulher relatou que, há dois dias, ela e a criança vinham sendo espancados pelo homem de 32 anos. Ele foi detido pelos guardas. 

Mãe e filho foram levados para atendimento médico na UPA Zilda Arns, e apresentavam sinais compatíveis com violência recente. O menino tinha hematomas, especialmente na região da cintura e nádegas. O Conselho Tutelar foi acionado, e todos os envolvidos foram levados à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA). 

Na DPPA, o homem foi preso em flagrante e encaminhado ao sistema prisional. Até o fechamento desta edição, conforme a delegada Caroline Huber, o auto de prisão em flagrante ainda não havia chegado à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) para instauração de inquérito policial. 

Violência doméstica é crime 

Casos como este evidenciam a urgência de combate à violência de gênero. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11 340/2006) define como violência doméstica qualquer ação ou omissão baseada no gênero que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou ainda em dano moral e patrimonial. 

Entre as cinco formas de violência previstas pela legislação estão, a física: agressões que afetam a integridade ou saúde corporal, como espancamentos, queimaduras e mutilações; a psicológica: ameaças, humilhações e intimidações; a sexual: atos que constranjam a mulher a manter relação contra sua vontade; a patrimonial: retenção, destruição ou subtração de bens; e a moral: calúnias, difamações e injúrias. 

A violência doméstica atinge mulheres de diferentes idades, classes sociais e contextos, seja no campo ou na cidade, o que reforça a necessidade da denúncia e proteção às vítimas. 


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