Federal
“SUS da Educação” é aprovado e segue para sanção presidencial

Waldemir Barreto/Agência Senado - Projeto cria sistema nacional de informações e identificador único do estudante
O Senado Federal aprovou, na terça-feira, 7/10, o projeto que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), uma estrutura que busca integrar e coordenar políticas educacionais entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A proposta, considerada um marco para o setor, foi apelidada de “SUS da Educação” pela relatora, senadora Dorinha Seabra (União-TO), em referência à organização e universalidade do Sistema Único de Saúde.
O texto, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi aprovado por 70 votos a favor e uma abstenção e agora segue para sanção presidencial. A matéria tramitava desde 2019 (PLP 235/2019) e passou por diversas alterações na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em setembro, antes de retornar ao Senado.
“Assim como temos o SUS, que organiza a agenda da saúde, o SNE organizará a educação básica. Com este texto, damos um passo importantíssimo para o avanço da educação brasileira”, afirmou Dorinha Seabra durante a votação.
Universalizar acesso
O SNE tem como objetivo assegurar a universalização do acesso à educação básica, com padrões de qualidade e infraestrutura adequada em todas as redes públicas do país. A proposta estabelece um modelo de cooperação federativa que articula ações e responsabilidades dos diferentes entes da federação.
Entre as metas do sistema estão: Erradicar o analfabetismo e reduzir desigualdades regionais, promover a valorização dos profissionais da educação, garantir igualdade de oportunidades de aprendizagem, integrar níveis e modalidades de ensino, com atenção especial às comunidades indígenas e quilombolas e adotar o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) como parâmetro de investimento por estudante, levando em conta as particularidades locais e os repasses da União e do Fundeb.
Comissões intergestoras
Para garantir a governança do novo modelo, o projeto cria a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), de âmbito nacional, e as Comissões Intergestores Bipartites da Educação (Cibes), nos estados. Esses fóruns serão responsáveis por negociar, pactuar e definir diretrizes e parâmetros educacionais, além de acompanhar a execução das políticas em regime de colaboração.
A Cite será composta por representantes dos três níveis de governo federal, estadual e municipal, e presidida pelo ministro da Educação. A nova estrutura permite que as decisões dessas instâncias orientem a formulação das políticas públicas de educação em todo o país, fortalecendo o caráter colaborativo da gestão.
Infraestrutura nacional de dados
Uma das inovações do texto aprovado é a criação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde), sistema integrado de informações que reunirá dados de escolas, estudantes e redes de ensino em todo o Brasil. O mecanismo servirá para subsidiar o planejamento, a gestão e a avaliação das políticas educacionais, promovendo maior transparência e eficiência.
O projeto também cria o Identificador Nacional Único do Estudante (Inue), vinculado ao CPF, que será de uso obrigatório em todos os sistemas de ensino. O objetivo é garantir a interoperabilidade dos registros administrativos, permitindo que dados de alunos possam ser acessados e acompanhados de forma unificada, independentemente da escola ou rede de ensino.
Resgate de pontos
A relatora recuperou ainda trechos que haviam sido suprimidos pela Câmara, como a inclusão do acompanhamento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) entre os objetivos do SNE e a atribuição à União da responsabilidade pela educação escolar das populações do campo e comunidades tradicionais.
Outro ponto restabelecido é o reconhecimento da autonomia técnica, pedagógica e financeira dos conselhos de educação, além da progressiva ampliação da educação em tempo integral como dimensão fundamental da qualidade do ensino básico.
Previsto na Constituição
A criação do Sistema Nacional de Educação já estava prevista na Constituição Federal de 1988, mas sua regulamentação nunca havia sido concluída. O Plano Nacional de Educação (PNE) determinava que isso ocorresse até 2016.
Para o senador Flávio Arns, autor do projeto, a aprovação representa a concretização de um compromisso constitucional. “O SNE é um pré-requisito para que o Plano Nacional de Educação seja efetivamente executado. É um momento importante para o Brasil e para o futuro da educação”, afirmou.
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