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Acusado de matar morador de rua vai à júri pela segunda vez

Nilson Corrêa-JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

A partir das 9h15min de hoje, 9/5, Douglas Ribeiro da Silva, de 23 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio duplamente qualificado.

Douglas é acusado de ter assassinado um morador de rua, Edison Alves dos Santos. O crime ocorreu entre às 21h do dia 11 de maio de 2016 e 00h35min do dia 12, em via pública, na Rua Nemezio Fabricio, bairro Ipiranga, proximidades da escola Dom Bosco. Edison levou vários golpes, consistentes em chutes e pisoteadas, que lhe causaram a morte.

De acordo com o Ministério Público, o acusado "aproveitando-se do fato de a vítima encontrar-se dormindo em via pública, abordou-a e passou a agredi-la fisicamente". Para o MP, o crime foi praticado por motivo fútil, qual seja, sentimento de incômodo, pelo fato de a vítima ser moradora de rua, e ainda com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que foi atacada quando se encontrava dormindo em via pública, e com sua capacidade psicomotora alterada por estar embriagada.

Douglas foi preso pouco depois e autuado em flagrante pelo delegado de plantão, Adriano Linhares. Na Delegacia, Linhares interrogou o rapaz, que negou o crime, versão que manteve ao longo do inquérito policial, conduzido pelo delegado Enio Tassi. Ainda assim, fora indiciado por homicídio qualificado.

Ao longo do processo, o juiz da 1ª Vara Criminal, Guilherme Machado da Silva, entendeu que "apesar da negativa, indícios de autoria para que o caso seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri estão presentes na prova oral", que contou inclusive com testemunhas que garantiram ter visto o acusado agredindo a vítima. Com isso, o Juiz pronunciou Douglas, mandando o julgamento ao Tribunal do Júri, mas não reconheceu a qualificadora de motivo fútil, mantendo apenas a do uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.


Primeiro julgamento

No dia 17 de agosto do ano passado, Douglas foi submetido a julgamento pelo júri, cujo conselho de sentença o condenou. Ele teve a pena fixada em 16 anos de reclusão em regime inicial fechado.

No entanto, a defesa de Douglas, a cargo da Defensoria Pública, recorreu ao Tribunal de Justiça, que anulou o julgamento por conta de citações feitas pelo representante do Ministério Público, durante a sessão de julgamento. O TJ determinou a realização de uma nova sessão de julgamento.

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