URUGUAIANA JN PREVISÃO

Assédio moral e sexual

Mais de 24 mil ações ingressaram no TRT4 entre 2019 e 2023

Ilustração/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Período registou 22,9 mil novos casos de assédio moral e 1,2 mil casos de assédio sexual.

De 2019 a março de 2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) contabilizou 24,2 mil processos novos envolvendo assédio moral (22,9 mil casos) e sexual (1,2 mil casos). Somente neste ano, já são 690 ações trabalhistas por assédio moral e 98 por assédio sexual no Rio Grande do Sul.

Para orientar vítimas e testemunhas, a Justiça do Trabalho lançou uma Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Além de indicar as características de cada tipo de agressão, a cartilha da Justiça do Trabalho também traz orientações sobre como a vítima e as testemunhas devem proceder quando o assédio é identificado.

Assédio sexual

Conforme a cartilha, o assédio sexual é toda conduta de natureza sexual exercida sobre alguém sem seu consentimento e com restrição à sua liberdade de dizer "não". São atos que atingem a honra, a dignidade e a moral da vítima. Diferentemente do assédio moral, que se caracteriza pela repetição de comportamentos, o assédio sexual pode ser configurado a partir de um único ato de violência, como: insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual; gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido; conversas indesejáveis sobre sexo; narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual; contato físico não desejado; solicitação de favores sexuais; perguntas indiscretas sobre vida privada; solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual; exibição de material pornográfico; frases ofensivas ou de duplo sentido, grosseiras, humilhantes, embaraçosas.

Assédio moral

Já o assédio moral é qualquer conduta que cause humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho. É uma violência que produz danos à dignidade e à integridade e que prejudica o ambiente de trabalho. Esse tipo de violação desestabiliza a atuação profissional e a parte emocional da vítima. Pode acontecer tanto por ações diretas (como gritos, insultos e humilhações públicas), como por ações indiretas (propagação de boatos, isolamento social da vítima e recusa em se comunicar com ela).

Uma característica importante do assédio moral é que as agressões acontecem de maneira repetida e por tempo prolongado. Ou seja: situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral. As condutas que podem ser classificadas como assédio moral são: gritar ou falar de forma desrespeitosa; criticar a vida particular de uma pessoa; impor punições vexatórias, como dancinhas e prendas; delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para a finalização do trabalho; sobrecarregar com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente executa, provocando sensação de inutilidade e de incompetência; espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador; isolar fisicamente o trabalhador, para que ele não se comunique com os demais colegas; manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades; limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que ele lá permanece; instigar o controle de um colaborador por outro, fora da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre os colegas.

Prevenção e orientação

Internamente, o TRT4 tem atuado no combate a tais condutas, com a criação do Subcomitê de Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual do Tribunal, coordenado pelo desembargador Alexandre Corrêa da Cruz.

Entre as ações desenvolvidas está a Semana de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual, que visa fomentar debates sobre os temas e fortalecer uma cultura de relações saudáveis de trabalho, chamando a atenção para os riscos e os potenciais prejuízos das práticas abusivas de assédio moral e sexual. A semana contará com cursos, palestras e workshops voltados a magistrados, servidores e terceirizados do Tribunal.

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