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Proteção Animal
PL prevê doação de cavalos apreendidos para instituições de equoterapia

Pexels - A matéria é de autoria da vereadora Manoela Couto (PDT)
Será apresentado, na sessão ordinária desta quinta-feira, 21/8, do Poder Legislativo, um projeto de lei que trata sobre a possibilidade de doação, por parte do município, de cavalos apreendidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente para instituições que realizam atividades de equoterapia. O Projeto de Lei 126/2025 é de autoria da vereadora Manoela Couto (PDT).
De acordo com a proposta, os animais apreendidos em situações de abandono ou maus-tratos poderão ser destinados a entidades regularmente constituídas, desde que estas comprovem atuação em equoterapia há pelo menos um ano e apresentem condições técnicas para acolhimento e cuidado.
Entre as exigências estabelecidas no texto, estão: comprovação de registro da instituição junto aos órgãos competentes; apresentação de laudo técnico veterinário que ateste a estrutura adequada para os cuidados com os cavalos; avaliação prévia do animal para verificar se está apto a participar das atividades terapêuticas; assinatura de termo de compromisso por parte da entidade, responsabilizando-se pelo bem-estar do animal.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará responsável por realizar as apreensões e disponibilizar os animais para doação, sempre observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal.
Na justificativa, a vereadora Manoela destacou que a equoterapia é uma prática reconhecida por seus benefícios físicos, emocionais e sociais, especialmente no tratamento de pessoas com deficiência ou necessidades especiais. Segundo ela, o projeto busca unir bem-estar animal e responsabilidade social, além de apoiar instituições que enfrentam dificuldades devido ao alto custo de aquisição e manutenção dos cavalos.
“Queremos dar um destino digno a esses animais, ao mesmo tempo em que ampliamos o acesso a terapias que fazem a diferença na vida de tantas pessoas”, afirmou a parlamentar. Caso aprovado, o Executivo terá prazo de 60 dias, a partir da publicação, para regulamentar a lei. Neste momento, a matéria segue para análise das comissões da Casa Legislativa, para posteriormente, ser colocada em discussão e votação.
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