URUGUAIANA JN PREVISÃO

Cátia Liczbinski

A importância da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para o combate à corrupção

O castigo dos bons que não fazem política é serem governados pelos maus (Platão)
As CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) são antigas no Mundo. No Brasil surgiram no governo de Getúlio Vargas previstas nas Constituições Federais, inclusive na de 1988. Elas possuem grande importância por serem um mecanismo de fiscalização na política brasileira, responsabilizando os culpados por seus atos indevidos e possibilitando suas prisões. É legal e foi criada pelo Congresso Nacional, tendo papel relevante para investigar políticos não éticos e corruptos que não cumprem com o dever de representar honestamente os interesses do Povo.
Ao investigar fatos específicos a sociedade é alertada sobre a gestão pública do seu país, afetando a credibilidade do político investigado, e impactando nas eleições futuras, em processos penais e afastamento do político corrupto do cargo.
O Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores) além de criar as leis possui o dever de fiscalizar e investigar a administração pública, inclusive o Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) por meio da CPI.
Para a instauração de uma CPI, é necessária a concordância de pelo menos um terço dos membros da casa legislativa (Câmara ou Senado), conforme o artigo 58 da Constituição Federal. Além disso, é necessário que o pedido de abertura da CPI tenha o fato a ser investigado (fato determinado) e prazo certo (120 dias, podendo ser prorrogada por até mais 60 dias).
Os membros da CPI são indicados pelos próprios partidos respeitando o critério de proporcionalidade, ou seja, quanto mais parlamentares o partido tem na Câmara ou no Senado mais representantes terá na comissão.
A CPI da Pandemia, instalada no Senado Federal, tem a finalidade de apurar a atuação do Governo Federal, suas ações e omissões, referente ao agravamento da pandemia da Covid-19 e implicações, principalmente no Amazonas, onde ocorreu maior crise devido à falta de oxigênio para pacientes internados com a doença. Também é finalidade da Comissão, apurar atos irregulares cometidos pelos governos dos Estados e Municípios no emprego das verbas destinadas pelo Governo Federal para o combate à pandemia.
No artigo 58, está garantido que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar indiciados para prestar depoimento, ouvir testemunhas, requisitar informações e documentos sigilosos, quebrar o sigilo bancário, fiscal e o sigilo telefônico de indiciados.
Terminados os trabalhos da comissão, é apresentado um relatório final, que pode concluir pela apresentação de projetos de lei e pelo envio das investigações para o Ministério Público, que promoverá a ação para responsabilizar eventuais infratores nas esferas civil e criminal e encaminhar ao Poder Judiciário para julgar.
Duas CPIs que resultaram na punição dos políticos corruptos foram: em 1992, sendo o  caso PC Farias que puniu Fernando Collor de Mello com a cassação dos direitos políticos por 8 anos, e a CPI dos Anões do Orçamento que comprovou que parlamentares recebiam propina para incluir emendas no Orçamento e beneficiar empresas-fantasmas. Os Deputados foram cassados.
Portanto a atual CPI da COVID que já comprovou por investigação inúmeros crimes cometidos pelos envolvidos, além de buscar a punição dos corruptos, possui todo amparo legal e apoio social, pois o povo brasileiro não aceita mais corrupção nos governos. Os políticos possuem o dever de respeitar o povo e fazer o melhor para a sociedade zelando pela saúde e vida de seus cidadãos.

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