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Futebol

MP altera Lei Pelé e autoriza clubes mandantes negociarem transmissões

Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Clubes mandantes poderão negociar diretamente com emissoras de TV ou transmitir seus jogos por meio de streaming

Foi publicada na última quinta-feira, 18/6, a Medida Provisória n° 984 editada, que transfere o direito de arena às entidades esportivas mandantes de jogos em competições nacionais, regionais e estaduais. Com isso, cada clube pode negociar a transmissão das partidas nas quais for mandante, de forma direta e individual, com as emissoras de televisão. A MP altera a Lei Pelé (Lei n° 9.615/1998).

De acordo com o texto da MP, além de negociar, os clubes passam a autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo esportivo. Dessa maneira, poderão decidir se farão a transmissão das competições por redes sociais ou nos portais próprios.

"É uma importante medida, pois democratiza a transmissão dos jogos de futebol, por exemplo, garantindo ao torcedor a oportunidade de sempre poder assistir aos jogos do seu time, seja na TV ou no portal do clube", explica o secretário especial do Esporte do Ministério da Cidadania, Marcelo Magalhães. Segundo o secretário, isso já é uma realidade mundo afora, entre grandes clubes de futebol, como alguns clubes europeus que já seguem esse posicionamento. "Veremos o fortalecimento dos programas de sócio-torcedor, o que permitirá a ampliação das receitas dos clubes. A pandemia nos mostrou a força das redes sociais e a explosão das lives", completa Magalhães.

Patrocínio

Além dos benefícios ao torcedor, as entidades esportivas terão mais liberdade para negociar contratos com patrocinadores, pois estes terão maior visibilidade. O patrocinador da transmissão de determinada competição poderá, também, patrocinar um clube, exibindo sua marca na camisa do atleta.

Outra mudança trazida pela MP foi a revogação dos parágrafos 5º e 6º do art. 27-A da Lei Pelé. As normas impediam que emissoras de televisão ou de rádio patrocinassem ou exibissem suas marcas nos uniformes dos atletas durante as competições.

"A retirada de travas como essa na legislação garantirá que mais empresas entrem no mercado, gerando receitas às entidades, restabelecendo o equilíbrio econômico financeiro de toda a cadeia esportiva", explica Christiano Souto Puppi, diretor do Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor da Secretaria Especial do Esporte.

Benefícios aos atletas

Os atletas também são beneficiados com a mudança na Lei Pelé. A partir de agora, eles passam a gerir diretamente, sem a intermediação de sindicatos, os recursos obtidos a título de direito de imagem nas competições, que representam 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais. "Os atletas terão mais autonomia e maior visibilidade com a ampliação nos canais de transmissão dos jogos", completa o diretor.

Contrato de trabalho

A medida provisória também reduziu, até 31 de dezembro deste ano, o tempo mínimo de contrato de trabalho dos atletas profissionais de 90 dias para 30 dias, em função da pandemia do novo coronavírus. A mudança na Lei Pelé, que segue as determinações da FIFA e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), contribui para reduzir prejuízos econômicos das entidades esportivas com a proibição de competições, que reduziram as receitas. Ao acrescentar essa mudança na MP, o Governo Federal já coloca em vigor um artigo de um projeto de lei sobre o mesmo assunto, aprovado na última quarta-feira, 17/6, na Câmara dos Deputados.

"Essa alteração devolve dignidade aos clubes menores. Possibilita que eles façam a contratação por 30 dias e honrem compromissos com atletas e comissões técnicas quando tiverem tempo menor para concluir os campeonatos estaduais. Ao longo do ano, poderão administrar as contratações de acordo com as necessidades", avalia o secretário nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor do Ministério da Cidadania, Ronaldo Lima.


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