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Entidades reagem a vetos em lei orgânica de polícias civis

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) e a Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação (Fenappi) publicaram nota em manifesto contrário ao Governo Federal. Os vetos na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 24/11, provocaram a reação de diversas entidades de classe.  

O comunicado destaca que, apesar de meses de “diálogo contínuo e respeitoso”, prevaleceu “uma posição política antagônica a tudo que fora acordado e uma literal traição às entidades de classe, aos congressistas, à categoria de policiais civis do Brasil e à toda sociedade brasileira”. 

“Causa ainda mais perplexidade a desfaçatez de vetos de dispositivos já consagrados em leis estaduais e da própria Constituição Federal que asseguram direitos aos policiais civis, como regras de previdência, licença classista remunerada, direito a indenizações inerentes à atividade policial civil como insalubridade e periculosidade”, acrescenta a nota. 

“Até direitos básicos aos policiais civis aposentados serão vetados, deixando-os marginalizados e com insegurança jurídica e funcional, como se não tivessem mínima dignidade existencial mesmo diante de décadas de serviço de risco prestado à sociedade”, completa o texto. 

Vetos 

Entre os artigos vetados pelo presidente estão a garantia de aposentadoria integral; o pagamento de indenizações por insalubridade, periculosidade e atividade em local de difícil acesso; e a ajuda de custo em caso de remoção para outra cidade; além de licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade. 

Em comunicado, a Presidência da República cita que, em conformidade com o posicionamento de ministérios conectados ao tema, Lula decidiu vetar, “por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”, dispositivos que permitiam interferência na organização político-administrativa dos estados, com impacto negativo sobre o equilíbrio federativo e a segurança jurídica. “Também vetou ações que restringiam a autonomia dos entes federativos e que previam contratação em unidades de saúde por mero processo seletivo sem aprovação prévia em concurso público". 

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