Execução penal
STJ julga se amamentação pode reduzir pena de detentas

Ilustração/Pexels. - Decisão sobre remição por amamentação sai dia 13.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve decidir, na quarta-feira, 13/8, se os cuidados maternos prestados por mulheres presas, especialmente a amamentação, poderão ser reconhecidos como forma de trabalho, possibilitando a remição da pena.
A questão é analisada no contexto de um Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, que pede o reconhecimento da atividade como apta a reduzir o tempo de reclusão. O julgamento será retomado com o voto do ministro Joel Ilan Paciornik, após pedido de vista.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, já se manifestou favoravelmente à tese em abril. Para ele, a amamentação e os demais cuidados com os filhos exigem dedicação constante e esforço físico e emocional, configurando, portanto, uma atividade que deve ser equiparada ao trabalho para fins de remição. Ele propôs uma interpretação mais ampla do artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), que atualmente prevê o benefício apenas para atividades laborais ou educacionais.
A ampliação desse entendimento não é inédita na jurisprudência. Tribunais brasileiros já reconhecem, por exemplo, que a leitura de livros ou a produção de artesanato podem gerar redução da pena, mesmo não estando expressamente previstas na LEP.
Especialistas enxergam a possibilidade de um avanço significativo. A advogada Cecilia Mello, do escritório que leva seu nome, considera que o julgamento pode representar um marco ao valorizar o chamado "trabalho invisível" das mulheres encarceradas, principalmente o cuidado com os filhos. “Essa é uma oportunidade para o Judiciário reconhecer a maternidade como uma forma legítima de cuidado e esforço, rompendo com a negligência histórica em relação ao papel da mulher dentro e fora do sistema prisional”, afirma.
De acordo com dados do Ministério da Justiça, cerca de 44% das mulheres privadas de liberdade no país são mães. Dentre elas, mais de uma centena está em período de amamentação. No entanto, a ausência de uma norma específica sobre remição por cuidado materno ainda limita o reconhecimento pleno desses direitos no ambiente carcerário.
Se acolhida pelo STJ, a decisão poderá estabelecer um novo entendimento sobre o papel da maternidade no sistema penal brasileiro, com reflexos diretos na execução da pena de mulheres que cuidam de seus filhos em contexto de privação de liberdade.
Deixe seu comentário