Pedido de vistas
STF suspende julgamento sobre validade da desoneração da folha

Reprodução - A norma, que já não tem mais efeitos práticos, é contestada por inconstitucionalidade
Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu, na terça-feira, 21/10, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A norma, que já não tem mais efeitos práticos, é contestada por inconstitucionalidade.
A análise do caso começou na sessão virtual aberta na última sexta-feira, 17/10. Antes da interrupção, três ministros haviam votado para declarar inconstitucionais trechos da lei, mas defenderam a manutenção da validade das relações jurídicas firmadas enquanto a norma esteve em vigor, com exceção do breve período em que sua aplicação foi suspensa por decisão do próprio Supremo.
Atualmente, está em vigor a Lei nº 14 973/2024, que prevê a reoneração gradual dos mesmos 17 setores (como têxtil, comunicação, construção civil e transporte) até 2027. A discussão no STF, portanto, limita-se a definir se as regras da lei anterior, de 2023, eram constitucionais e se poderiam ter sido aplicadas antes da edição da nova legislação.
Histórico
No fim de 2023, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) buscou encerrar a política de desoneração da folha, sob o argumento de reequilibrar as contas públicas. A proposta foi apresentada na Medida Provisória nº 1.202/2023, que previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 setores, restringia compensações tributárias de decisões judiciais e reonerava o setor de eventos.
O Congresso Nacional, no entanto, aprovou um projeto para prorrogar a desoneração e reduziu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios. Lula vetou a proposta, mas o veto foi derrubado, e a Lei nº 14.784/2023 foi promulgada no fim de dezembro.
O governo recorreu então ao STF, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), pedindo a suspensão de trechos da lei. O argumento central foi que o Congresso teria aprovado a prorrogação sem apresentar o devido impacto orçamentário e financeiro, o que violaria o princípio da sustentabilidade fiscal.
Em abril de 2024, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, concedeu liminar suspendendo a desoneração. Um mês depois, no entanto, ele reverteu a decisão e abriu prazo para negociação entre Executivo e Legislativo. O diálogo resultou na aprovação da Lei nº 14.973/2024, sancionada em setembro, que instituiu a reoneração gradual até 2027.
Voto do relator
Ao votar, Zanin reconheceu a inconstitucionalidade de trechos da lei de 2023, mas sem declarar a nulidade imediata da norma. Para ele, é importante registrar a irregularidade para impedir que práticas semelhantes se repitam, mas também preservar a segurança jurídica em relação ao período em que a lei esteve em vigor.
O ministro foi acompanhado pelos colegas Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Zanin ressaltou que a sustentabilidade orçamentária é um princípio essencial para a criação de normas que impliquem novas despesas ou renúncia de receita. Ele citou o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda do Teto de Gastos, que obriga o legislador a apresentar estimativas de impacto fiscal sempre que houver alterações nesse tipo de gasto.
Segundo o relator, os dispositivos da Lei nº 14.784/2023 questionados pela Presidência da República não estavam em conformidade com essa exigência constitucional, pois foram aprovados sem o devido respaldo técnico e financeiro. “O artigo 113 do ADCT obriga o legislador a compatibilizar a realidade econômica com as necessidades sociais, dando concretude ao princípio da sustentabilidade orçamentária”, afirmou Zanin em seu voto.
O julgamento será retomado após a devolução do processo por Alexandre de Moraes.
Deixe seu comentário