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Decisão

STF autoriza uso de relatórios do Coaf em investigações da PF

Antonio Augusto/STF - Decisão de Fux reafirma o entendimento do STF e consolida o uso de relatórios do Coaf em investigações criminais.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia considerado ilegal o uso de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pela Polícia Federal (PF) sem autorização judicial. A decisão, publicada nesta terça-feira, 15/10, restabelece o entendimento já consolidado pelo STF sobre o compartilhamento de informações financeiras. 

A medida autoriza o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) em investigações criminais, desde que o material seja solicitado em procedimentos formais e preservado o sigilo das informações. O caso envolve uma apuração sobre tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro em Mato Grosso do Sul, na qual os investigados teriam utilizado uma imobiliária para ocultar recursos obtidos de forma ilícita. 

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o STJ contrariou o Tema 990 de repercussão geral, que reconhece a constitucionalidade do compartilhamento direto de dados entre o Coaf e órgãos de persecução penal. A PGR sustentou que a exigência de prévia autorização judicial representaria um retrocesso no combate a crimes financeiros e na cooperação institucional entre os órgãos de controle. 

Na decisão, Fux destacou que o posicionamento do STF busca garantir a efetividade das investigações e impedir que mecanismos de fiscalização sejam esvaziados. “O compartilhamento de dados é fundamental para rastrear fluxos financeiros suspeitos e desarticular esquemas de lavagem de dinheiro e corrupção”, afirmou o ministro, reafirmando que o sigilo bancário continua protegido por lei. 

O Coaf, vinculado ao Banco Central, atua no monitoramento de transações suspeitas de movimentação financeira e encaminha relatórios às autoridades competentes quando identifica indícios de irregularidades. Os RIFs, segundo o órgão, não detalham contas específicas, mas apontam padrões atípicos de movimentação que podem indicar crimes econômicos. 

Em 2019, o plenário do STF já havia decidido, por maioria, que o compartilhamento de informações entre o Coaf, a Receita Federal e o Banco Central é legítimo e não depende de autorização judicial. A decisão de Fux reafirma esse precedente e uniformiza a aplicação do entendimento em todo o país, evitando decisões conflitantes em instâncias inferiores. 

A decisão também reforça a importância do uso de instrumentos de inteligência financeira no enfrentamento à criminalidade organizada e à corrupção. Com o aval do STF, a Polícia Federal e o Ministério Público poderão dar prosseguimento às investigações que utilizem relatórios do Coaf, desde que observadas as garantias legais de sigilo e proteção de dados pessoais. 

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