Partilha de bens
Inventários digitais crescem 54% no RS e retiram mais de 125 mil processos da Justiça

Reprodução - Busca pela agilidade na divisão de bens herdados tem ganhado ainda mais relevância por conta da reforma tributária
A realização de inventários digitais em Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul aumentou 54% entre 2020 e 2024, passando de 15 mil para mais de 23 mil escrituras no período. Desde a implantação da plataforma e-Notariado, que permite a prática de atos notariais de forma online, já foram concluídos mais de 125 mil inventários extrajudiciais no Estado, processos que, antes, levariam anos para serem resolvidos pela Justiça.
Somente no primeiro semestre de 2025, 15 mil inventários foram realizados, número que aponta para um novo recorde anual caso a tendência se mantenha até o fim do ano.
A busca pela agilidade na divisão de bens herdados tem ganhado ainda mais relevância com a proximidade da Reforma Tributária, que prevê o aumento do imposto sobre heranças e doações (ITCMD). A elevação das alíquotas deve afetar principalmente as transmissões de patrimônio de maior valor. Embora a lei determine prazo de até 60 dias após o falecimento para abertura do inventário, famílias que ainda não formalizaram a partilha podem enfrentar custos mais altos.
Antes, um inventário judicial poderia levar até quatro anos para ser concluído. Agora, o mesmo procedimento pode ser finalizado em até 15 dias nos Cartórios de Notas, tanto presencialmente quanto de forma digital, desde que haja consenso entre os herdeiros.
“O inventário extrajudicial é mais do que uma simples divisão de bens, é um ato de cuidado que alia agilidade e economia à segurança jurídica. Em um cenário de possível aumento tributário, antecipar-se é uma estratégia inteligente para proteger o patrimônio e evitar custos maiores”, destaca Rita Bervig, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS).
Procedimento facilitado
As mudanças implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliaram o acesso ao inventário extrajudicial. A Resolução nº 571/24 autorizou a realização de inventários em Cartórios de Notas mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes ou quando o falecido deixou testamento. A norma também dispensou a autorização judicial prévia para a venda de bens da herança, permitindo às famílias levantarem recursos para o pagamento do ITCMD.
Outra inovação foi a nomeação de inventariante por escritura pública, figura responsável por reunir documentos, levantar valores em contas, quitar impostos e conduzir o processo de partilha. Desde a regulamentação dessa medida, em 2022, o número de nomeações cresceu 42,2%, passando de 4.260 para 6.061. Apenas no primeiro semestre de 2025 foram registradas 3.413 nomeações, um aumento de 38% em relação ao mesmo período de 2024.
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