URUGUAIANA JN PREVISÃO

6 a 12 anos de prisão

Câmara aprova PL que criminaliza uso de escudo humano

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados - Proposta prevê até 12 anos de prisão para quem usar pessoas como escudo e aumenta punições para roubo e extorsão.

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 21/10, o Projeto de Lei 4500/2025, que cria o crime específico de utilizar pessoas como escudo humano durante ações criminosas. A proposta, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) e relatada pelo deputado Coronel Ulysses (União-AC), também eleva as penas de delitos como roubo em residências e amplia os poderes de investigação de delegados e do Ministério Público em situações sem autorização judicial. O texto segue agora para análise do Senado Federal. 

De acordo com o texto aprovado, quem for condenado por empregar uma pessoa como escudo para facilitar ou garantir a prática de outro crime poderá cumprir pena de seis a doze anos de reclusão. Caso a ação envolva mais de uma vítima ou seja praticada por organização criminosa, a punição poderá ser dobrada, sem prejuízo de outras penalidades mais graves associadas ao ato. 

Punições mais severas  

O projeto também endurece o combate à extorsão praticada por grupos criminosos, fixando pena entre oito e quinze anos de prisão, superior à atual de quatro a dez anos. O crime passa a abranger situações como: obrigar alguém a contratar serviços essenciais ou de interesse coletivo, exigir pagamento indevido para permitir o funcionamento de atividades econômicas, políticas ou comerciais. 

Também impor cobranças para circulação livre de pessoas ou mercadorias. A nova lei também enquadra como extorsão a coação de servidores, funcionários ou empregados de empresas públicas e concessionárias com o objetivo de obter vantagens financeiras por meio da exploração ilegal de serviços. 

Acesso a dados e investigações sem autorização 

O texto modifica o Código de Processo Penal para permitir que o Ministério Público e as polícias Civil e Federal acessem, sem ordem judicial, dados de celulares encontrados durante flagrantes de crimes. Esse acesso poderá incluir informações pessoais e comunicações privadas, desde que necessárias à investigação ou para impedir a continuidade do delito. 

Se o aparelho pertencer ao suspeito e ele não autorizar o acesso, o delegado ou promotor deverá encaminhar o pedido ao juiz, que terá 24 horas para decidir. Além disso, a proposta autoriza o acesso a imagens de câmeras e sistemas de monitoramento eletrônico de pessoas sob custódia, incluindo presos provisórios, condenados e indivíduos em prisão domiciliar ou internação psiquiátrica. 

Furto, roubo e receptação 

O projeto também reforça o endurecimento penal para crimes patrimoniais. O furto em residência, urbana ou rural, passa a ter pena de dois a seis anos de prisão, antes variava de um a quatro anos. 

No caso de roubos qualificados, a pena poderá ser aumentada em até dois terços quando o crime ocorrer em casas, comércios, agências bancárias ou veículos de transporte coletivo. Essas ocorrências passam a ser consideradas crimes hediondos, impedindo benefícios como anistia, graça ou indulto. 

O texto ainda determina que, mesmo em tentativas de roubo, as penas completas poderão ser aplicadas se o crime envolver determinadas circunstâncias, como emprego de armas de fogo, explosivos, restrição de liberdade da vítima ou furto de fios e cabos elétricos. 

Para o crime de receptação, a pena básica sobe de um a quatro anos para dois a seis anos, e a qualificada passa de três a oito para seis a dezoito anos. Se os bens forem públicos ou pertencentes a concessionárias de serviços essenciais, a punição poderá chegar a três vezes o valor atual. 

Organizações criminosas e advogados 

O projeto também altera a Lei das Organizações Criminosas, aumentando a pena para 12 a 30 anos de reclusão nos casos em que o grupo for armado. Atualmente, a pena máxima é de 12 anos. 

Advogados que utilizarem sua posição profissional para colaborar com atividades criminosas, transmitindo ordens, informações sigilosas ou facilitando comunicação entre presos, poderão receber pena de três a oito anos de prisão e serem enquadrados como membros da organização. 


Câmara aprova PL que criminaliza uso de escudo humano Anterior

Câmara aprova PL que criminaliza uso de escudo humano

Fux pede transferência para 2ª Turma Próximo

Fux pede transferência para 2ª Turma

Deixe seu comentário