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CNJ define novas regras para execução e quitação de precatórios

Ilustração/Pexels - Documento estabelece novos critérios de correção, juros e prazos para quitação de precatórios e RPVs

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na terça-feira, 4/11, o Provimento nº 207/2025, documento que orienta os tribunais de todo o país sobre a execução e quitação de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). A medida busca padronizar procedimentos e oferecer segurança jurídica na aplicação das novas normas trazidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025. 

 O texto normativo é resultado das atividades do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 51/2025, que contou com a participação de integrantes do Comitê Nacional de Precatórios (Conaprec), sob coordenação do conselheiro Ulisses Rabaneda, presidente do colegiado. 

 Entre os principais pontos, o provimento trata de correção monetária, incidência de juros e rotinas operacionais relacionadas aos pagamentos de precatórios da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

 Novas regras 

 A partir de setembro de 2025, os precatórios federais passarão a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aplicado sobre o valor principal acrescido de juros de 2% ao ano, calculados mensalmente. Caso a soma entre IPCA e juros ultrapasse a Taxa Selic, prevalecerá esta última. 

 Os cálculos com data-base anterior a setembro continuarão sendo regidos pela Resolução CNJ nº 303/2019, até agosto do mesmo ano. As mesmas regras valerão para os precatórios estaduais, distritais e municipais a partir de agosto de 2025, garantindo uniformidade entre as esferas de governo. 

 O provimento também estabelece diretrizes para o planejamento financeiro dos entes públicos, permitindo a revisão dos planos de pagamento de 2025. Governos que desejarem aderir a novos planos deverão comprovar ações concretas para reduzir o estoque de precatórios. 

 Outra novidade diz respeito ao tratamento dos sequestros e parcelamentos de valores, especialmente para entes em situação fiscal crítica. Segundo o artigo 7º do texto, as cobranças pendentes poderão ser ajustadas a pedido do devedor, de modo a compatibilizar os regimes especiais já existentes com os novos parâmetros constitucionais. 

 O documento também reforça que não incidirão novos juros ou correções monetárias a partir do momento em que o valor for depositado judicialmente. Nesse intervalo, entre o depósito e a liberação por alvará, será aplicada apenas a atualização bancária. 

 Conforme o artigo 11, os valores efetivamente depositados devem ser retirados do saldo da dívida em até cinco dias úteis após a certificação do aporte, garantindo maior precisão no controle do passivo. 

 Transição e transparência 

 Com essas orientações, o CNJ busca promover uma transição organizada entre o regime anterior e as novas regras trazidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, que estabelece limites para o pagamento de precatórios e autoriza o parcelamento das dívidas previdenciárias de estados e municípios. 

 O objetivo, segundo o Conselho, é assegurar transparência, previsibilidade e equilíbrio fiscal no cumprimento das obrigações da Fazenda Pública. Enquanto isso, o Grupo de Trabalho da Corregedoria Nacional continuará a estudar os pontos que ainda demandam regulamentação complementar, incluindo os impactos das mudanças sobre a Resolução CNJ nº 303/2019. 


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