AUTONOMIA RESTRITA
Justiça anula cotas para pessoas transexuais na Furg

Pixel - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar no dia 13 de agosto um tema de grande relevância: a possibilidade de a amamentação de detentas ser reconhecida como trabalho para a remição de pena.
O juiz Gessiel Pinheiro de Paiva, da 2ª Vara Federal de Rio Grande, determinou a anulação do sistema de cotas voltado a pessoas transgênero nos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal do Rio Grande (Furg). A decisão atende a uma ação popular que questionava a legalidade e os critérios utilizados pela instituição na implementação da política afirmativa.
De acordo com a sentença, embora as universidades públicas possuam autonomia para criar ações afirmativas destinadas a grupos em situação de vulnerabilidade, essa liberdade deve respeitar princípios constitucionais que regem a administração pública, como os da isonomia, impessoalidade e legalidade. O magistrado entendeu que a política adotada pela Furg carece de correlação clara entre os benefícios concedidos e as dificuldades enfrentadas pela população beneficiada.
“O que se percebe na justificativa apresentada é a utilização de dados desconectados da realidade prática da política afirmativa em questão”, afirmou o juiz. Ele também criticou a ausência de critérios objetivos e a suposta falta de rigor na seleção dos candidatos beneficiados pelas cotas, alegando que a medida violaria o princípio da impessoalidade ao considerar características pessoais que não podem ser amplamente verificadas pela sociedade.
A decisão também questiona os critérios de avaliação utilizados pela Furg nos processos seletivos dos anos de 2023, 2024 e 2025. Segundo o magistrado, as seleções reservavam vagas sem comprovação suficiente da capacidade acadêmica dos candidatos, como determina a Constituição Federal no artigo 208, inciso V, que exige acesso ao ensino superior com base na aptidão de cada indivíduo.
Entre as 30 vagas ofertadas neste período para pessoas trans, apenas 19 foram preenchidas. Embora o juiz não tenha afirmado que os aprovados não têm capacidade, ele destacou que essa aptidão não foi devidamente comprovada no momento da seleção.
Posicionamento da Universidade
A Furg defendeu sua autonomia e argumentou que sua política de inclusão está alinhada com ações semelhantes adotadas por outras instituições de ensino superior no país. A universidade sustentou que as cotas para pessoas trans são uma resposta concreta à busca pela equidade e pelo respeito à diversidade, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade material.
O Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Furg manifestou repúdio à decisão judicial e reiterou seu compromisso com a inclusão de pessoas trans na universidade. “Nossa universidade é pública, gratuita e socialmente referenciada. Não aceitaremos retrocessos”, destacou a entidade em nota oficial.
“A medida adotada pela universidade busca reconhecer e corrigir desigualdades históricas enfrentadas pela população trans, sem inovar, visto que outras universidades já seguem caminhos similares”, argumentou a instituição.
Impacto para os alunos e futuro da política
Na decisão, o juiz determinou que a universidade registre as disciplinas já concluídas pelos alunos aprovados por meio do sistema agora anulado, para que possam ser aproveitadas caso ingressem posteriormente em um curso regular na própria Furg ou em outra instituição de ensino superior. Ele afastou o entendimento de “fato consumado” porque os cursos ainda estão em andamento.
Apesar da anulação, o juiz reconheceu que a Furg poderá instituir uma nova política voltada ao mesmo público, desde que fundamente adequadamente a proposta, estabeleça ligação clara com os problemas enfrentados por essa população e adote critérios objetivos que permitam a verificação da capacidade dos candidatos.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso por parte da universidade.
Deixe seu comentário