Falso Positivo
Justiça manda indenizar motorista após erro em exame toxicológico

Ilustração/Pexels - Condutor será indenizado após teste toxicológico dar positivo por engano
A Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15 mil a um motorista que teve um exame toxicológico falsamente positivo para cocaína. O laudo incorreto, emitido por dois laboratórios, provocou a demissão do profissional e comprometeu sua reputação.
A decisão foi proferida na última sexta-feira, 25/7, pelo 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo os autos, o motorista, que atua como inspetor técnico de segurança veicular, entrou com uma ação judicial após ter sua aptidão profissional comprometida pelo diagnóstico equivocado.
O exame, realizado em 12 de fevereiro de 2021, apontou uso de cocaína. Inconformado, o trabalhador buscou dois novos laboratórios, onde os testes resultaram negativos para qualquer substância ilícita. Mesmo assim, precisou aguardar 90 dias para repetir oficialmente o procedimento, conforme exigência do Contran (Resolução nº 691/2017), o que o impediu de exercer a profissão nesse período.
Além da interrupção na atividade profissional, o registro do exame ficou atrelado ao sistema do Detran, dificultando a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ampliando os impactos negativos sobre sua vida pessoal e profissional.
Defesa rejeitada e valor majorado
Os laboratórios responsáveis alegaram ter seguido os protocolos adequados e que o condutor deveria ter solicitado a reanálise do mesmo material coletado. A justificativa, no entanto, não foi aceita pela juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem, que inicialmente fixou a indenização em R$10 mil.
Após recursos apresentados por ambas as partes, o Tribunal de Justiça reformou a sentença, elevando o valor para R$15 mil. O relator, juiz Wauner Batista Ferreira Machado, considerou que os prejuízos enfrentados, como a perda de emprego e o abalo à imagem perante familiares, sociedade e autoridades de trânsito, justificavam a majoração.
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz Junior. Já os magistrados Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram pela aceitação da defesa.
Deixe seu comentário