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Demissão por dependência química é considerada discriminatória

Ilustração/Pexels - Dependência química não justifica demissão por justa causa, diz juiz
Considerando que a rescisão no contrato de trabalho motivada pela condição de dependência química do empregado é discriminatória, a Justiça anulou a demissão por justa causa de uma enfermeira. A decisão é do juiz substituto Moisés Timbo de Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo. O magistrado determinou que a empresa anule a demissão por justa causa e pague à mulher uma indenização por danos morais, além das verbas rescisórias. A decisão traz um precedente interessante.
De acordo com o processo, a profissional atuava em uma unidade de terapia intensiva móvel. Ela era funcionária de uma empresa terceirizada que prestava serviços à Prefeitura de São Paulo e foi desligada sob a justificativa de comparecer embriagada ao serviço e acumular faltas não justificadas.
Na ação, a enfermeira relatou ser dependente de substâncias químicas e afirmou que a empregadora tinha conhecimento de sua condição. Ressaltou, porém, que jamais esteve sob efeito de álcool ou drogas durante o expediente. A trabalhadora ainda mencionou ter sido diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada em 2022.
Com base nesses argumentos, solicitou a reversão da demissão por justa causa para dispensa sem motivo, pleiteando o recebimento das verbas rescisórias. Requereu também compensação por dano moral, alegando ter sido alvo de zombarias no ambiente profissional devido ao seu quadro de dependência.
A administração municipal declarou que não possui responsabilidade pelos atos da empresa contratada. No entanto, o juiz entendeu que a contratação de serviços terceirizados não isenta o poder público de responder solidariamente. “O Tribunal Superior do Trabalho tem firmado o posicionamento de que o alcoolismo e a dependência de substâncias psicoativas não configuram, por si só, motivo suficiente para encerramento do vínculo empregatício. Conforme a Súmula 443 do TST, presume-se discriminatória a dispensa de trabalhadores acometidos por doenças graves que geram estigmas ou preconceitos”, afirmou o magistrado na decisão.
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