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Decisão do TCE paralisa processo de extinção das fundações
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Cezar Miola, determinou que seja suspenso todo o processo de extinção de seis fundações estaduais para que sejam auditados os planos de sucessão das atividades. A decisão, publicada na quinta-feira, 12/4, foi provocada por pedido de medida acautelatória do Ministério Público de Contas (MPC) que suscita possíveis irregularidades decorrentes da execução da Lei Estadual que autorizou a extinção de fundações.
A partir de agora, o TCE deve promover uma auditoria em todo o processo que previa a extinção das fundações. De acordo com o despacho, a cautelar determina que a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do RS se abstenha de praticar atos que resultem na demissão e na desmobilização das estruturas administrativa e operacional das Fundações (Fundação Piratini, Cientec, FDRH, FEE, Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul e Metroplan). O conselheiro-relator salienta a necessidade de comprovação da continuidade dos serviços ofertados pelas instituições.
A representação do MPC, feita através do Procurador-Geral Geraldo Da Camino, defendeu entre outras questões, "a imprescindibilidade de estudos demonstrando de que forma a extinção de cada uma das Fundações contribuirá ao controle de despesas de custeio, bem assim indicando como se dará, em cada caso, a reorganização administrativa (a destinação de recursos humanos e materiais, as indenizações trabalhistas e a eventual necessidade de contratação de serviços privados em substituição aos suprimidos, sob pena de afronta aos princípios da legitimidade, eficiência e economicidade)."
O Conselheiro acatou a solicitação, relatando que "o cenário é de extrema urgência", determinante à expedição de provimento cautelar, nos exatos termos postulados pelo MPC, sob pena de se configurar dano irreparável ao interesse público. O conselheiro reiterou ainda que, "para além da importância das atividades desempenhadas pelas Fundações (abrigadas, inclusive, na Carta Estadual), o conjunto probatório carreado aos autos evidencia a urgência em assegurar a prestação dos serviços atinentes a cada uma delas, e, consequentemente, em impedir qualquer desfazimento das relações jurídicas tituladas pelos servidores a elas vinculados, em nome do princípio da continuidade administrativa e do direito público subjetivo à boa administração, sob pena de iminente e irreparável dano ao interesse público".
Com informações da AL
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