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PLO 87/2025

PL de combate ao assédio moral e sexual no serviço público é aprovado

Divulgação - Se sancionada a lei, Executivo terá 90 dias para regulamentá-la

A Câmara Municipal aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira, 23/9, o Projeto de Lei Ordinário nº 87/2025, de autoria do vereador Paulo Roberto Inda Kleinubing (Podemos), que dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual no âmbito da Administração Pública direta, indireta e autárquica do município. 

Com a aprovação, passam a ser expressamente proibidas quaisquer condutas que atentem contra a dignidade, honra, imagem ou integridade física e psicológica dos servidores públicos. A lei caracteriza como assédio moral práticas como comentários depreciativos constantes, isolamento, atribuição de tarefas desproporcionais, ameaças infundadas e críticas vexatórias reiteradas. Já o assédio sexual é definido como toda conduta de conotação sexual indesejada praticada por agente público em posição hierárquica superior ou que crie ambiente de trabalho hostil e constrangedor. 

Entre as medidas de prevenção previstas estão a inclusão de conteúdos específicos em treinamentos e formações, a divulgação de informativos sobre o tema nos locais de trabalho, a atualização do Código de Ética dos servidores e a criação de canais de escuta e denúncia com garantia de sigilo. A lei ainda revoga a legislação municipal anterior sobre assédio moral (Lei nº 3.333/2004), ampliando e atualizando a proteção aos trabalhadores da Administração Pública. 

Na justificativa, o vereador destacou que a proposta busca fortalecer a integridade institucional, promover a dignidade dos servidores e assegurar um ambiente laboral saudável e respeitoso. O texto também se baseia em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e em recomendações recentes do Ministério Público do Trabalho, reforçando a responsabilidade do poder público na prevenção de práticas abusivas. 


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