Eleições
Justiça Eleitoral indefere candidatura de Caio Riela
Arquivo Pessoal/Reprodução imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Fora da corrida eleitoral: com Caio impossibilitado de concorrer, MDB deve ficar de fora do pleito ao executivo
Em sentença publicada nesta terça-feira, 10/9, o juiz da 57ª Zona Eleitoral, que compreende Uruguaiana e Barra do Quaraí, Carlos Eduardo de Miranda Faraco, decidiu por indeferir a candidatura do ex-prefeito, Luiz Carlos Repiso Riela, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Caio tentava se alçar novamente ao executivo, visto que governou o município entre 2001 e 2005.
Na sentença, o magistrado julgou o pedido de registro de candidatura de Caio e a impugnação do Ministério Público Eleitoral, protocolada no último dia 16, tal como determina o artigo 50 da resolução número 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral.
O promotor eleitoral, André Luis Negrão Duarte, impugnou a candidatura no último dia 16/8. No documento, Duarte destacava que Riela encontrava-se “inelegível, haja vista que foi condenado, em duas oportunidades, em decisões que transitaram em julgado”. Ainda assim, o candidato contestou o pedido do MPE e pediu registro de candidatura, que foi impugnada e indeferida na decisão de ontem.
Na sentença, o magistrado apontou que Caio não possuía quitação eleitoral tampouco filiação partidária quando do registro da candidatura. Além disso, entendeu que o candidato incorreu em causa de inelegibilidade, prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 1 da Lei Complementar número 64/90, devido a condenação por crime contra a administração pública. O despacho também destaca que Riela deve ter seus direitos políticos suspensos até 2026 e ficará inelegível a cargos públicos até o dia 1º de setembro de 2027.
Na sentença, Faraco ainda destaca que "não há princípio democrático que sustente a permissão para uma pessoa inelegível e com direitos políticos suspensos candidatar-se a um cargo público eletivo, tanto que a Constituição da República, em diversas passagens, reconhece a inelegibilidade como restrição aos direitos políticos, ao sufrágio, ao princípio democrático, bem como estabelece as condições de elegibilidade”, argumentou.
A decisão tira Caio Riela da disputa ao paço municipal, mas ele ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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