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PL sobre concessão da Rodoviária será discutido nesta terça

Reprodução/Estação Rodoviária de Uruguaiana - A proposta tem como objetivo adequar a legislação municipal à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021)

A Câmara Municipal de Uruguaiana realiza, nesta terça-feira, 3/11, a primeira discussão do Projeto de Lei nº 142/2025, de autoria do Poder Executivo, que propõe alterar a redação do artigo 2º da Lei nº 5.107/2019, referente à concessão onerosa das áreas e instalações da Estação Rodoviária do município. 

A proposta tem como objetivo adequar a legislação municipal à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021), que substituiu a antiga Lei nº 8.666/1993. Com a atualização, as futuras concessões de uso da rodoviária deverão ser realizadas conforme os critérios e procedimentos da nova legislação, priorizando transparência, eficiência e competitividade. 

Segundo o texto, o novo artigo estabelece que a concessão será feita por edital próprio, considerando como vencedora a proposta que oferecer o maior valor de oferta mensal, com base em laudo de avaliação elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis (Comabi). 

As licitações e contratos ainda vigentes continuam regidos pela antiga lei (Lei 8.666/1993) até sua extinção, conforme determina o artigo 190 da Lei Federal 14.133/2021. 

Na justificativa do projeto, o vice-prefeito Telson Morsch dos Reis, que assina a proposta no exercício do cargo de prefeito, destacou que a medida é necessária para modernizar e adequar os procedimentos de concessão pública às novas diretrizes nacionais. “A Nova Lei de Licitações introduz maior digitalização, novos critérios de julgamento e foco em transparência e desenvolvimento sustentável, modernizando o processo de contratação pública”, pontuou. 


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