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JUSTIÇA

STJ mantém anulação do júri da boate Kiss

Divulgação/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Julgamento, que começou no dia 13 de junho, foi concluído nesta terça.

Nesta terça-feira,5/9, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do júri da Boate Kiss. Por maioria de votos, a corte negou o recurso do Ministério Público, que buscava derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do RS.

Respondem ao processo os donos da boate, Elissandro ‘Kiko’ Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o assistente de palco do grupo, Luciano Bonilha Leão. A banda se apresentava na casa naquela noite.

Em dezembro de 2021, no mais longo julgamento pelo tribunal do júri da história do Judiciário gaúcho – dez dias –, os quatro foram condenados por homicídio simples com dolo eventual. As defesas recorreram ao TJ, pedindo a anulação do júri. Em agosto do ano passado, quatro dessas nulidades foram reconhecidas pela 1ª Câmara Criminal: nulidades no sorteio dos jurados, que excedeu o número previsto em lei e não respeitou o prazo mínimo antes do início do julgamento; a realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente, Orlando Faccini Neto, e os jurados; inovação de tese acusatória no caso do réu Mauro Hoffmann; e defeito na formulação dos quesitos, que conteve condutas inicialmente atribuídas aos réus, mas que foram retiradas da acusação pelo Tribunal de Justiça. Os réus, que estavam presos preventivamente, foram colocados em liberdade no mesmo dia. A decisão determinou que eles fossem colocados em liberdade e submetidos a um novo júri.

O MP então recorreu, pedindo ao STJ o afastamento das nulidades reconhecidas pelo TJ e o restabelecimento da sentença condenatória, bem como a imediata prisão dos réus.

O julgamento do recurso teve início no dia 13/6, quando o relator, ministro Rogério Schietti, votou a favor do recurso e do restabelecimento da condenação e da prisão dos réus. Depois do seu voto, porém, o julgamento foi suspendo em razão dos pedidos de vistas (mais tempo para analisar o processo) dos ministros Antônio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis. Já os ministros Jesuíno Rissato e Laurita Vaz disseram que aguardarão o posicionamento dos colegas.

Os votos

O primeiro a votar foi o revisor, ministro Antônio Saldanha. “Em se tratando de tribunal do júri, em que o julgamento é realizado por juízes leigos, quanto mais controvertido, mais rumoroso for o processo, maior deve ser o cuidado na condução, na observância da legalidade estrita. E é com essa premissa inicial que eu fui levado a apresentar divergência”, anunciou.

Ele reforçou o entendimento do TJ de que o sorteio de jurados não observou o regramento do Código de Processo Penal (CPP) e que houve prejuízo a plenitude da defesa. “A despeito das circunstâncias singulares do caso concreto, a determinação de sorteio de 305 jurados extrapolou e muito a determinação da lei”, argumentou. Ele citou ainda que, ao reconhecer a nulidade, o TJ destacou efetivo prejuízo às defesas porque quatro dos 25 jurados sorteados para formação do tribunal do júri eram oriundos da lista suplementar elaborada cinco dias antes do julgamento ter início e, portanto, fora do prazo mínimo, que é de dez dias. “Não houve tempo hábil para as defesas verificarem as listas”, disse.

Quanto a reunião secreta do juiz com os jurados, Saldanha diz que o Ministério Público sequer atacou no recurso todas as razões apontadas pelo TJ. Quanto ao argumento de que a reunião não constou na ata do julgamento, ele concordou com o posicionamento do TJ, que considerou desnecessário o registro por conta da gravação de toda a sessão, e a comprovação inequívoca da reunião. “O fato de o juiz se reunir reservadamente com os jurados, traz uma fundada preocupação, uma fundada suspeita de que pode ter ocorrido influência, ainda que não proposital, ainda que não expressa. A própria incomunicabilidade dos jurados fica prejudicada”, disse.

Ele reconheceu a inovação da tese acusatória no caso de Mauro Hoffmann, destacando que tanto denúncia quanto pronúncia apontam que Mauro era também responsável por gerenciar a casa, no entanto, na réplica, um dos promotores de Justiça abordou a tese de cegueira deliberada. “Cegueira deliberada é quando alguém que tem a obrigação de saber, fecha os olhos. Imputou que o acusado poderia ter se esquivado deliberadamente de sua responsabilidade, como sócio do empreendimento, evitando intencionalmente tomar conhecimento do que acontecia na administração da casa noturna. A argumentação além de inovar os limites da acusação, pode sim ter influenciado os jurados que julgam segundo sua intima convicção”, disse.

Ele também reconheceu nulidade na elaboração dos quesitos, e citou a gravidade do fato. “No caso do quesito 2 é causa de nulidade absoluta. E sua elevada gravidade afasta a possibilidade de preclusão”, disse, rebatendo o argumento do Ministério Público. No caso de Mauro e Kiko o TJ retirou parte da acusação, que dizia que Kiko e Mauro teriam ordenado aos seguranças que impedissem a saída de pessoas sem o pagamento das comandas e, no caso de Marcelo e Luciano, de que teriam saído da boate sem avisar acerca do fogo e da necessidade de evacuação do local, apesar de terem acesso ao sistema de som.

Sebastiao Reis acompanhou o voto de Saldanha integralmente e citou especialmente a reunião do juiz com os jurados. “Me incomodou sobremaneira a reunião fechada entre o juiz e os jurados, que é completamente irregular e anômala”, disse Sebastião Reis. E falou sobre o argumento novo apresentado no caso de Mauro Hoffmann. “Não há como exigir que a defesa demostre o prejuízo de tal argumento porque o jurado vota com sua convicção. Exigir que demostre que o argumento foi preponderante seria exigir prova impossível”, disse.

Já Jesuíno Rissato e Laurita Vaz não reconheceram a nulidade acerca do sorteio dos jurados, dizendo que nenhum dos sete jurados estava na lista complementar. Também não viram prejuízo na fala do Ministério Público acerca da tese de cegueira deliberada, no caso de Mauro Hoffmann, afastando também a nulidade de inovação acusatória.

No entanto, reconheceram nulidade na formulação dos quesitos e na reunião secretada entre o juiz e os jurados, destacando que se trata de nulidades absolutas. “Extrema gravidade. É uma questão de ordem pública e se for admitida se abre um precedente perigosíssimo. O que foi dito nessa reunião? Ninguém sabe”, disse Rissato.

Novo júri

O procurador-geral do MP, Alexandre Saltz, disse que lamenta a decisão e que tinha absoluta convicção de que a anulação seria desconstituída. “Vamos avaliar as opções processuais cabíveis, se vamos insistir no recurso extraordinário ou buscar que o novo júri ocorra o mais rápido possivel”, disse.

As defesas manifestaram contentamento e destacaram a necessidade de um novo júri ser agendado o mais breve possível. “Vamos a novo júri, vamos agilizar, já nos próximos dias porque justiça tardia não é justiça”, disse Jean Severo, advogado de Luciano Bonilha.

“Acreditávamos e acreditamos na Justiça, nunca perdemos a esperança. Agora é aguardar que esse resultado se mantenha e o novo júri aconteça em breve. Temos certeza de que teremos o resultado justo, que é a absolvição do Marcelo”, disse Tatiana Borsa, defensora de Marcelo de Jesus.

“O STJ impôs coragem, serenidade e discernimento para reconhecer as nulidades, que geraram prejuízo enorme para os acusados e à toda a sociedade. Porque quando um processo é malconduzido, repercute para toda a sociedade que espera uma mão firme, segura e sobretudo dentro da lei – o que não ocorreu no caso concreto e agora reconhecido pelo STJ, fazendo eco ao que já havia decidido o TJ. Enquanto defesa do Mauro Hoffman esperamos que uma nova data seja marcada o mais breve possível”, disse Mário Cipriani, que ao lado de Bruno Seligman de Menezes, é responsável pela defesa de Mauro Hoffmann 

Jader Marques, advogado de Kiko Spohr, não se manifestou até o fechamento desta edição.

Pouco antes das 16h, o juiz da 1ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre, Francisco Luis Morsch, chegou a marcar o novo júri para 20 de novembro de 2023, no entanto, no início da noite, o TJRS desmarcou a data.

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