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Fiscalização

CNJ restringe benefícios retroativos a juízes e servidores

Rafa Neddermeyer. - Decisão unânime impede que tribunais autorizem valores retroativos sem decisão judicial definitiva.

Em decisão unânime na terça-feira, 20/5, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que fica vedado o pagamento de valores retroativos a magistrados e servidores do Poder Judiciário por meio de deliberações administrativas dos tribunais. 

 

A partir dessa nova norma, esses pagamentos somente poderão ocorrer após o encerramento definitivo de todos os recursos cabíveis em processos coletivos, ou ainda com base em entendimentos já consolidados por cortes superiores.  

O regulamento aprovado também estipula que qualquer pagamento, seja de caráter remuneratório ou indenizatório, previsto ou não na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), dependerá de autorização prévia da Corregedoria do CNJ. 

Segundo o Conselho, a medida busca reforçar a fiscalização sobre o repasse de direitos e vantagens de forma retroativa dentro do Judiciário. 

“A exigência de uma decisão judicial definitiva em ações coletivas assegura tratamento igualitário a todos os beneficiários, além de garantir o direito ao contraditório à entidade responsável por arcar com os impactos financeiros decorrentes de eventuais novos direitos com efeitos retroativos”, destaca a resolução aprovada. 

Um dos episódios recentes relacionados a pagamentos indevidos no Judiciário envolveu a suspensão, por parte do CNJ, do auxílio-alimentação natalino no valor de R$10.055, concedido a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). Na mesma decisão, o valor do auxílio mensal foi ajustado para R$2.055,00. 

Na ocasião, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que o aumento configurava uma “descaracterização” do benefício, sendo necessária a interrupção do pagamento para permitir uma análise aprofundada da situação. 


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