Assembleia
Aprovado reajuste de 8% para o piso regional

Fernando GomesALRS - Projeto recebeu a materia recebeu 46 votos favoráveis e quatro contrários.
Durante a sessão ordinária desta terça-feira, 3/6, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o plenário aprovou o projeto de autoria do Poder Executivo que reajusta em 8% o piso regional no estado. A materia recebeu 46 votos favoráveis e quatro contrários.
O reajuste proposto pelo PL para o ano de 2025 é de 8%. "É um percentual que garante a competitividade do Estado sem gerar distorções no mercado", defendeu o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.
O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e mesmo sobre os que atuam na informalidade. Conforme o artigo 2º do Projeto 185, a data-base dos pisos salariais é 1º de maio, sendo que os valores objeto do reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação da lei. Com a aprovação, será remetido ao Executivo para sanção do governador Eduardo Leite. Com a índice, o piso, que se divide em cinco categorias, passa a variar entre R$ 1.789,04 e R$ 2.267,21.
Durante a apreciação em plenário, um requerimento de preferência aprovado por 33 votos contra 17 garantiu a votação da proposta como encaminhada pelo Executivo. O Projeto de Lei 185/2025 foi protocolado em regime de urgência em 26 de abril. Assim, em 30 dias começaria a trancar a pauta de votação da Assembleia.
Na justificativa do projeto, o Executivo alegou que “a proposta buscou o equilíbrio na valorização da mão de obra regional, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas. O salário-mínimo nacional teve reajuste de 7,5% em janeiro passado. Os 8% também ficam acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, de 4,77%.
Faixas
A primeira faixa do mínimo regional é de $ 1.789,04. Esse é o piso para trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de captação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”; e empregados em garagens e estacionamentos.
Já a segunda faixa é de R$ 1.830,23, para os trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; nas empresas de telecomunicações, teleoperador (“call-centers”), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Receberão R$ 1.871,75 os trabalhadores nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral; no comércio armazenador; e auxiliares de administração de armazéns gerais.
Já R$ 1.945,67 foi o valor aprovado para a quarta faixa, que engloba trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; e marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
E finalmente, R$ 2.267,21 para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
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