Simples Nacional
Mais de cinco mil empresas poderão ser excluídas caso não regularizem débitos
Neste mês, os contribuintes nessa situação receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional no portal do Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC) e têm 30 dias, a partir da ciência, para regularizarem os débitos ou apresentarem defesa administrativa, se for o caso, para evitar a exclusão do regime tributário diferenciado. Os valores devidos ao Estado superam R$ 110 milhões.
Caso não ocorra o pagamento ou o parcelamento dos débitos até 5 de dezembro, a exclusão se tornará definitiva, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, e será encaminhada para registro no Portal do Simples Nacional. A medida está fundamentada no art. 29, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, combinado com os artigos 83, II, parágrafos 8º e 84, VI da Resolução CGSN 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 3,3 mil empresas que não regularizaram seus débitos em tempo hábil, a contar de janeiro de 2023.
Para verificar a permanência ou exclusão do regime, o contribuinte deverá consultar o Portal do Simples Nacional no início de janeiro. Em caso de definitividade da exclusão, poderá retornar ao regime efetuando nova opção até o último dia útil do mesmo mês.
Ação anual
A medida de fiscalização com o Simples Nacional é realizada pela Receita Estadual desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do regime. O procedimento está alinhado ao novo modelo de fiscalização do fisco gaúcho, que visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas.
As etapas deste ano começaram em agosto, com o envio de cerca de 9,8 mil alertas de divergência para contribuintes com débitos sem exigibilidade suspensa. O Termos de Exclusão foi enviado àqueles que não regularizaram a situação.
O Alerta de Divergência é o comunicado da identificação de divergências ou inconsistências detectadas pela Receita Estadual, provenientes de cruzamento eletrônico de dados automático e permanente ou detectadas em ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações, visando a autorregularização.
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