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Produtores rurais têm até dia 30 para entregar declaração do ITR

Ilustração/pexels - O produtor rural que não entregar o ITR dentro do prazo está sujeito a multa

Termina no dia 30 de setembro o prazo para envio da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2025, obrigatória para todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais. Entre as novidades deste ano está a possibilidade de envio digital diretamente pelo site da Receita, com exigência de certificado digital para pessoas jurídicas. 

O preenchimento requer atenção especial ao valor da terra nua, definido em tabelas fornecidas pelas prefeituras. A Receita fiscaliza esses dados em parceria com os municípios, e divergências podem resultar em multas. Outra mudança é a dispensa do recibo do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para imóveis já registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma medida que simplifica o processo. 

A declaração segue dividida em duas partes: cadastro do imóvel e cálculo do imposto. Além de servir para a apuração de tributos, o ITR é estratégico para operações futuras, como a venda de imóveis rurais e a apuração de ganho de capital, já que o valor declarado pode ser usado como base de cálculo, reduzindo a tributação em negociações posteriores. 

O produtor rural que não entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) dentro do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00. Mesmo nos casos em que não haja imposto a pagar, a penalidade mínima é aplicada. Além da multa, a falta de entrega pode gerar entraves em operações futuras, como emissão de certidões negativas, obtenção de crédito rural e registro de compra e venda de imóveis rurais. 

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