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STF define que plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários

Ton Molina/STF - STF altera entendimento do Marco Civil da Internet e permite que plataformas removam conteúdos nocivos via notificação extrajudicial. A medida visa proteger infância, segurança pública e democracia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 26/6, que plataformas digitais como redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por usuários, mesmo sem decisão judicial.
A nova tese, aprovada por 8 votos a 3, considera inconstitucional parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização das plataformas a uma ordem judicial para remoção de conteúdo. Com a mudança, a exclusão pode ser exigida por meio de notificação extrajudicial nos casos mais graves.
A responsabilização passa a valer quando a plataforma for informada, fora do Judiciário, sobre conteúdos que envolvam situações como pornografia infantil, terrorismo, discurso de ódio, incitação ao suicídio, tráfico de pessoas e ataques à democracia.
Nesses casos, se a empresa não agir de forma diligente para remover o material, poderá ser responsabilizada por eventuais danos. Nos crimes contra a honra, como calúnia e difamação, segue sendo obrigatória a decisão judicial para remoção.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que o modelo anterior gerava um vácuo de responsabilização, especialmente em situações de risco iminente. A maioria da Corte seguiu esse entendimento.
A decisão funcionará como orientação até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema. A tese reafirma a necessidade de controle efetivo sobre conteúdos que tragam riscos à infância, à segurança pública e ao Estado democrático de direito, sem eliminar a proteção à liberdade de expressão no ambiente digital.
Como votou cada ministro:
A favor da responsabilização (8 votos):
- Dias Toffoli (relator): Defendeu que o modelo anterior era omisso e permitia a permanência de conteúdos ilícitos mesmo após alerta; propôs responsabilização objetiva.
- Luiz Fux: Aderiu integralmente à proposta do relator.
- Alexandre de Moraes: Considerou que a autorregulação falhou e que as plataformas devem responder por omissões.
- Luís Roberto Barroso: Concordou com notificação extrajudicial, mas manteve necessidade de ordem judicial para crimes de honra.
- Flávio Dino: Defendeu o dever de cuidado e ação rápida diante de riscos graves.
- Cristiano Zanin: Seguiu o relator pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19.
- Gilmar Mendes: Criticou o modelo atual e apoiou mudança imediata até regulação legislativa.
- Cármen Lúcia: Votou com ressalvas, mantendo a exigência judicial para crimes contra a honra.
Contra a responsabilização (3 votos):
- André Mendonça: Defendeu a constitucionalidade do artigo 19 e afirmou que mudanças deveriam vir do Congresso.
- Edson Fachin: Avaliou que a judicialização é essencial para equilibrar liberdade de expressão e danos.
- Kassio Nunes Marques: Considerou que a nova tese interfere em direitos fundamentais e criticou a falta de lei específica.
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