URUGUAIANA JN PREVISÃO

Viagem Segura

Cartórios oferecem autorização de viagem para menores 100% online

Ilsutração/Pexels - A AEV pode ser apresentada no momento do embarque, tanto em viagens aéreas quanto terrestres

Com a aproximação das férias escolares de julho, é comum que crianças e adolescentes com menos de 16 anos viagem sozinhos ou sem a companhia de um dos pais, seja em excursões, intercâmbios e visitas a familiares.  

Para facilitar esse processo, os Cartórios de Notas de Uruguaiana disponibilizam a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser emitida de forma totalmente on-line, por meio da plataforma nacional e-Notariado. 

O procedimento é simples: os pais ou responsáveis preenchem os dados no site, realizam uma videoconferência com um tabelião e recebem a autorização por e-mail ou diretamente no celular, por meio de um QR Code.  

A AEV pode ser apresentada no momento do embarque, tanto em viagens aéreas quanto terrestres, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao cartório — uma alternativa prática para quem decide viajar em cima da hora ou mora em áreas mais afastadas. 

Além da praticidade, a versão digital da AEV evita extravios, permite alterações de forma remota e está integrada aos sistemas das companhias de transporte e órgãos de fiscalização, o que agiliza o processo de embarque.  

Embora a versão tradicional com reconhecimento de firma continue disponível, o modelo eletrônico tem se popularizado rapidamente, registrando crescimento anual médio de 187% no Rio Grande do Sul. “A AEV on-line oferece mais agilidade e conforto às famílias, sem comprometer a segurança jurídica do ato notarial”, afirma Rita Bervig, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção RS (CNB/RS). 

Para emitir o documento, basta acessar a seção “Cidadão” do e-Notariado, optar por atendimento on-line ou presencial, informar o itinerário da viagem e anexar um documento de identidade válido dos responsáveis.  

Quem não possui certificado digital pode solicitar gratuitamente o Certificado Notarizado, fornecido remotamente pelos Cartórios de Notas. Com a AEV em mãos — seja impressa ou no celular —, o menor está autorizado a viajar por todo o território nacional e internacional, conforme a Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo mais tranquilidade às famílias durante um dos períodos mais movimentados do ano. 

Cartórios oferecem autorização de viagem para menores 100% online Anterior

Cartórios oferecem autorização de viagem para menores 100% online

STF define que plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários Próximo

STF define que plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários

Deixe seu comentário