URUGUAIANA JN PREVISÃO

Viagem Segura

Cartórios oferecem autorização de viagem para menores 100% online

Ilsutração/Pexels - A AEV pode ser apresentada no momento do embarque, tanto em viagens aéreas quanto terrestres

Com a aproximação das férias escolares de julho, é comum que crianças e adolescentes com menos de 16 anos viagem sozinhos ou sem a companhia de um dos pais, seja em excursões, intercâmbios e visitas a familiares.  

Para facilitar esse processo, os Cartórios de Notas de Uruguaiana disponibilizam a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser emitida de forma totalmente on-line, por meio da plataforma nacional e-Notariado. 

O procedimento é simples: os pais ou responsáveis preenchem os dados no site, realizam uma videoconferência com um tabelião e recebem a autorização por e-mail ou diretamente no celular, por meio de um QR Code.  

A AEV pode ser apresentada no momento do embarque, tanto em viagens aéreas quanto terrestres, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao cartório — uma alternativa prática para quem decide viajar em cima da hora ou mora em áreas mais afastadas. 

Além da praticidade, a versão digital da AEV evita extravios, permite alterações de forma remota e está integrada aos sistemas das companhias de transporte e órgãos de fiscalização, o que agiliza o processo de embarque.  

Embora a versão tradicional com reconhecimento de firma continue disponível, o modelo eletrônico tem se popularizado rapidamente, registrando crescimento anual médio de 187% no Rio Grande do Sul. “A AEV on-line oferece mais agilidade e conforto às famílias, sem comprometer a segurança jurídica do ato notarial”, afirma Rita Bervig, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção RS (CNB/RS). 

Para emitir o documento, basta acessar a seção “Cidadão” do e-Notariado, optar por atendimento on-line ou presencial, informar o itinerário da viagem e anexar um documento de identidade válido dos responsáveis.  

Quem não possui certificado digital pode solicitar gratuitamente o Certificado Notarizado, fornecido remotamente pelos Cartórios de Notas. Com a AEV em mãos — seja impressa ou no celular —, o menor está autorizado a viajar por todo o território nacional e internacional, conforme a Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo mais tranquilidade às famílias durante um dos períodos mais movimentados do ano. 

RS revogou decreto de emergência por gripe aviária Anterior

RS revogou decreto de emergência por gripe aviária

STF define que plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários Próximo

STF define que plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários

Deixe seu comentário