Inconstitucional
Associação contesta decreto que proíbe cursos EaD

Divulgação - Entidade pede ao STF que derrube restrições ao ensino remoto.
A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contestando o decreto presidencial 12 456/25, publicado no dia seis de junho, que proíbe cursos de graduação a distância nas áreas de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia e licenciaturas. A ADI foi distribuída ao ministro André Mendonça, que já solicitou informações às autoridades envolvidas.
A entidade alega que a medida cria obrigações e restrições sem respaldo legal, violando o direito fundamental à educação, a autonomia universitária e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Segundo a ABE-EAD, o decreto representa um retrocesso na democratização do acesso ao ensino superior, ao impedir que estudantes de regiões mais afastadas tenham alternativas de formação.
Outro ponto criticado é a autorização concedida ao Ministério da Educação para ampliar, por ato infralegal, a lista de cursos proibidos de funcionar a distância. Para a associação, essa previsão configura uma delegação normativa indevida, que fere os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos Poderes.
A ABE-EAD alerta que a vigência do decreto pode causar o fechamento de cursos já existentes, impedir novas matrículas e inviabilizar projetos pedagógicos aprovados. A entidade argumenta que a medida compromete instituições regulares e afeta milhares de estudantes, gerando exclusão educacional em massa.
O STF ainda não tem prazo para julgar a ação, que está em fase inicial. Após a resposta da Presidência e do Ministério da Educação, a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União deverão se manifestar.
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