Jurisprudência
Banco é condenado por ligações de cobrança abusivas

Ilustração/Pixel - Caso no DF reforça que o consumidor não deve tolerar cobranças abusivas.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, no último dia 6, o Banco Votorantim ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente que recebeu ligações de cobrança em excesso. As chamadas ocorriam fora do horário comercial, partiam de números não identificados e, em alguns casos, envolviam terceiros. O valor da indenização foi fixado em R$ 1,5 mil, com ordem expressa para que o banco cesse imediatamente os contatos considerados abusivos.
Segundo os autos, o consumidor inadimplente passou a receber ligações em horários inadequados, como à noite e nos finais de semana. Também foram registrados contatos com familiares e colegas de trabalho, o que ampliou o impacto da abordagem. O banco, por sua vez, não conseguiu comprovar que os números utilizados pertenciam a seus canais oficiais, o que, para o Judiciário, indicou falha no controle dos procedimentos de cobrança.
A relatora da ação afirmou que o direito de cobrar não pode ser exercido com abuso, constrangimento ou invasão da privacidade. A decisão foi fundamentada no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe ameaças ou exposição ao ridículo durante cobranças.
Impacto nacional
Embora o caso tenha ocorrido no Distrito Federal, a decisão estabelece um precedente que pode ser aplicado em todo o território nacional. Consumidores de qualquer localidade, mesmo fora de capitais ou grandes centros, passam a ter respaldo jurídico para contestar práticas semelhantes adotadas por instituições financeiras.
Esse entendimento reforça o que já está consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em julgamentos como o Recurso Especial 1.447.241/SP, a corte definiu que a cobrança feita por meio de ligações insistentes, com tom agressivo ou exposição indevida, configura ato ilícito. Nesses casos, o dano moral é presumido, o que significa que o consumidor não precisa comprovar sofrimento psicológico para ter direito à reparação.
Como agir diante do abuso
A partir desse precedente, consumidores que enfrentam situações semelhantes têm caminho aberto para buscar reparação na Justiça. A orientação é documentar as ligações, reunindo prints de tela, registros de chamadas, horários e números de origem. Também é recomendável anotar detalhes dos contatos e, se houver, o envolvimento de terceiros.
Com essas informações em mãos, é possível ingressar com ação nos Juizados Especiais Cíveis. Para causas de até 20 salários-mínimos, não é necessária a presença de advogado. Além da indenização por dano moral, o consumidor pode solicitar a suspensão imediata dos contatos e a imposição de multa diária em caso de descumprimento.
Cobrança é legal, constrangimento não
A decisão reafirma que o fato de estar em dívida não retira os direitos do consumidor. A cobrança é um direito do credor, mas deve ser exercida de forma respeitosa, sem violar a privacidade ou causar constrangimento. Esse princípio também foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em março de 2023, durante o julgamento do Recurso Extraordinário 1413784, decidiu que o exercício de um direito, como cobrar uma dívida, não pode se transformar em abuso.
Na avaliação do Judiciário, práticas como insistência fora do horário permitido, ameaças veladas ou ligações para familiares ferem diretamente a dignidade da pessoa humana, princípio garantido pelo artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.
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