Câmara de Uruguaiana abre III Encontro de Legislativos Municipais
SEM CAUSA JUSTA
Ministério Público arquiva representação contra presidente da Câmara
Arthur Rillo - Ministério Público diz que “inexiste justa causa para intervenção do Ministério Público”
O Ministério Público arquivou denúncia apresentada pelos vereadores Luis Fernando Peres (PDT) e Stella Luzardo Alves (União Brasil) contra o presidente do Poder Legislativo, vereador Joalcei ‘Juca’ Gonçalves (PP) e contra o prefeito Carlos Delgado (PP). A decisão é assinada pela promotora de Justiça Fernanda Ramires, no último dia 14. Para ela, inexiste justa causa para intervenção do Ministério Público na questão apontada pelos parlamentares.
A representação foi protocolada em julho, denunciando suposto descumprimento reiterado do Regimento Interno da Câmara, especialmente quanto às normas do processo legislativo, com impactos sobre leis orçamentárias – principalmente o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Segundo eles, Juca tem adotado práticas que violam princípios constitucionais da legalidade, moralidade e separação dos poderes, comprometendo a regularidade das deliberações e a responsabilidade fiscal. Entre elas, a tramitação de projetos em regime de urgência sem aprovação do plenário; uso indiscriminado dos regimes excepcionais, vulgarizado a adoção dos regimes de urgência e de urgência urgentíssima quando solicitado pelo prefeito Carlos Delgado, mesmo sem que este tenha apontado qualquer justificativa para o pedido; aplicação indevida do rito orçamentário especial a projetos que não são LOA, LDO ou PPA; e ausência de documentos obrigatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Stella também alegou que o PPA 2026–2029 foi submetido ao rito inadequado, aplicando-se regras próprias da LOA, sem análise prévia pela Comissão de Constituição e Justiça, o que configuraria vício formal insanável. A seu ver, o plano também careceria de elementos essenciais exigidos.
Em sua manifestação, a Promotora lembrou que Stella ajuizou mandado de segurança com pedido de tutela antecipada de urgência para suspender a tramitação do PPA, e que o pedido foi negado pelo Poder Judiciário, “que apostou, como fundamento, na postura defensiva de que a intervenção judicial no processo legal legislativo é medida excepcionalíssima, sob pena de violação à separação dos Poderes”. A representante do MP concordou. “E se a intervenção do Poder Judiciário é excepcionalíssima, também o é a do Ministério Público. Ora, é ao Poder Judiciário que o Ministério Público irá recorrer caso suas recomendações não sejam acatadas, uma vez que só ele tem o poder coercitivo, só ele tem a ‘espada’”, disse.
Quanto ao PPA, Fernanda destacou que “ao analisar a Lei do PPA de Uruguaiana, ela se mostrou muito semelhante às de outros municípios”.
Por fim, a Promotora abordou parte da representação que diz respeito a manifestações de Stella sobre aos recursos públicos repassados ao Hospital Santa Casa de Uruguaiana. “Vale registrar que está em trâmite, nesta Promotoria de Justiça, a notícia de fato registrada a partir de representação da mesma vereadora, no bojo da qual o tema está sendo tratado de maneira específica”, disse ela.
Dessa maneira, determinou o arquivamento da representação
Deixe seu comentário