URUGUAIANA JN PREVISÃO

LEGISLATIVO

PL dos leitos paliativos é arquivado por inconstitucionalidade

Clarisse Amaral/JC - Sugestão da comissão é que a PL seja transformada em uma indicação ao executivo, que avaliará a possibilidade de aplicação

Durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores desta quinta-feira, 22/5, o Projeto de Lei nº 57/2025, de autoria do vereador Wagner “Mano Gás” Garcia (Republicanos), que determinava pelo menos 5% dos leitos do Hospital Santa Casa de Uruguaiana devia ser destinado exclusivamente para pacientes em estágio terminal de doenças crônicas ou incuráveis foi considerado inconstitucional.

O PL tramitava na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e recebeu o parecer de ilegalidade e inconstitucionalidade por se tratar de responsabilidade do poder executivo. Segundo a relatora, Stella Luzardo (União Brasil), o legislativo não pode definir questões que atravessam questões administrativas do município.

A sugestão da comissão é que o PL seja transformado em um projeto de indicação ao executivo, que avaliará a possibilidade de aplicação. O parecer foi aprovado por oito votos favoráveis contra dois.

Ao fazer uso da palavra, Mano Gás se desculpou “com famílias que tiveram que ver seus familiares definharem em casa, sem tratamento médico”. “A nossa estrutura de saúde não reserva nada para eles (...) é preciso pensar nas necessidades do povo para além da legalidade”, completou.

A vereadora Manoela Couto (PDT), que faz parte da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ressaltou na sessão que “o parecer foi negativo pela questão constitucional e não pelo mérito da matéria proposta”. Ela disse que “foi muito difícil votar contra”.

A justificativa do projeto destacava que mais de 625 mil brasileiros necessitam de cuidados paliativos e que a medida visa garantir um tratamento digno e compassivo em consonância com diretrizes do SUS e da Organização Mundial da Saúde. O PL tinha o objetivo aliviar o sofrimento de pacientes e familiares, promovendo qualidade de vida mesmo nos momentos finais.

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