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APROVADO

Município acaba com salários abaixo do mínimo

Clarisse Amaral/JC - Secretária de Administração, Ecilma Herrera, explica como o projeto, que agora é lei, foi construído

Na terça-feira, 22/5, a Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei 66/2025, que promove uma reestruturação nos vencimentos dos servidores municipais, concede a revisão geral anual aos servidores de cargos efetivos (concursados), e retoma das promoções, travadas desde 2003.

Uma das mudanças da agora lei é que ela dá fim a necessidade de complementação, por meio de medida provisória, dos salários de quase um terço dos funcionários do quadro efetivo, que recebem menos que o mínimo nacional. Essa defasagem chegou a 47,99%.

A proposta foi construída com base em estudos técnicos de impacto orçamentário, por uma comissão nomeada pelo prefeito Carlos Delgado (PP).

Segundo a secretária municipal de Administração, Ecilma Herrera, o objetivo principal era garantir que nenhum servidor ativo ou aposentado ganhasse menos que o mínimo legal. “A gente tinha esse problema da dependência da medida provisória, mas também precisávamos fazer com que o custo da folha de pagamento coubesse no orçamento”, explica.

Reclassificação

As categorias funcionais de cargos e empregos foram reclassificadas em três níveis de escolaridade e cinco padrões de vencimentos, respeitada a relação de complexidade e responsabilidade das atribuições e qualificações exigidas.

O nível I são categorias com atribuições de menor complexidade, com níveis de escolaridade desde o alfabetizado até o fundamental completo, complementados, quando necessário, por conhecimentos especializados; o nível II são categorias com atribuições de média responsabilidade e complexidade, com exigência de ensino médio completo ou curso médio técnico complementado; o nível III são categorias com atribuições de planejamento, assessoramento, organização, supervisão e execução de atividades complexas, com exigência de curso superior, suplementado, quando necessário, por cursos de especialização ou aperfeiçoamento, especificados nos requisitos para provimento.

Os padrões definem a identificação do vencimento ou salário básico. Até a aprovação da Lei o município tinha quatro: ensino fundamental incompleto, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior. Agora, a nova legislação adiciona o ensino médio técnico.

O piso salarial para o padrão inicial foi fixado em R$ 1.656,52, valor que supera o salário-mínimo nacional atual (R$ 1.518,00) e se equipara ao mínimo regional do Rio Grande do Sul. Essa mudança representa um aumento de em relação ao antigo salário básico de R$ 918,90, que, em relação ao mínimo nacional, apresenta uma defasagem de 47,99%.

Para o prefeito Carlos Delgado (PP) essa é a superação de um desafio de muitos anos. “É importante destacar que essa medida tem um impacto direto naqueles servidores que mais precisam, que mereciam essa dignidade trazida pelo projeto. Essa valorização com certeza melhora a autoestima profissional dessas pessoas”

Atualmente, Uruguaiana conta com cerca de 3,6 mil servidores ativos, dos quais mais de mil recebiam complemento para atingir o salário-mínimo. “Com a nova estrutura, esses trabalhadores passam a receber diretamente um valor digno como base salarial, o que também assegura ganhos reais em adicionais, como triênios, horas extras e avanços de carreira”, completa Ecilma.

Revisão Geral Anual

A revisão geral anual foi fixada em 5,4771%, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre abril de 2024 e março de 2025, com exceção dos que possuem plano de carreira próprio e receberão reajuste no período. A medida assegura também reposição para aposentados e pensionistas.

Segundo o controlador-chefe do município, Rodrigo Santoriano, esses valores estão dentro da capacidade orçamentária de Uruguaiana. Além disso, não extrapolam a porcentagem da Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), que limita a 54% da Receita Corrente Líquida os gastos do município com a folha de pagamento.

Promoções

A nova Legislação também retoma as promoções por tempo de serviço, previstas para entrar em vigor em 2027. A proposta garante avanço automático de três classes na tabela salarial para servidores admitidos até 2010, e de duas classes para os que ingressaram entre 2011 e 2019. O objetivo é corrigir a estagnação de carreira vivida por muitos servidores que, embora tenham tempo e mérito, não progrediram na estrutura funcional. “Nós pensamos: onde estariam esses servidores se tivessem recebido as promoções no tempo certo. E partimos daí”, explica a Secretária.

A proposta foi construída por um grupo técnico composto por servidores concursados da Procuradoria, Contabilidade, Controle Interno, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, garantindo respaldo legal e técnico à iniciativa. A medida, segundo a Prefeitura, reflete o compromisso da administração em valorizar o funcionalismo e assegurar justiça remuneratória no serviço público municipal.

Aprovado em regime de urgência, o PL 66/2025 entra em vigor a partir de sua aprovação. A expectativa da gestão é que, com a nova política salarial, Uruguaiana supere uma longa fase de estagnação e promova melhores condições de trabalho e reconhecimento aos seus servidores.

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Medida Provisória

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IV, estabelece que "é direito dos trabalhadores o recebimento de um salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas".

Essa garantia se estende aos servidores públicos, sendo ilegal o pagamento de vencimentos inferiores ao mínimo. Quando o salário base não atinge esse valor, o poder público é obrigado a realizar um complemento para assegurar o cumprimento da norma constitucional.

Esse complemento não possui caráter permanente nem é incorporado ao vencimento básico. Isso implica que, apesar de o servidor receber mensalmente o valor mínimo legal, ele não obtém os mesmos ganhos proporcionais sobre essa quantia – como a revisão geral anual –, o que resulta em prejuízos ao longo da carreira.

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