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Mercosul
Lideranças pleiteiam inclusão de despachantes ao Programa OEA
Rafael Ramos - agência Brasil imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Caso o PL seja aprovado, os contribuintes que atuam no comércio internacional de mercadorias receberão ainda mais vantagens.
Nesta quarta-feira, 10/4, em Brasília, o prefeito de Uruguaiana Ronnie Mello pleiteou ajustes no Plano de Integração do Mercosul. A discussão gira em torno do Projeto de Lei (PL) que visa normatizar por meio de lei ordinária três programas: Confia — Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal; Sintonia — Programa de Estímulo a Conformidade Tributária; e Programa OEA — Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. Participaram da reunião o chefe da divisão do Ministério do Planejamento, Luiz Gomes; a secretária de assuntos internacionais do Ministério, Renata Amaral; o subsecretário de Articulação Institucional, Luciano Severo; o gerente de projetos Felipe Caixeta e o assessor do deputado Márcio Biolchi, Diego Machado.
O PL trata, entre seus objetos, do Programa OEA (Operador Econômico Autorizado), que já é conhecido pelos contribuintes brasileiros que atuam no ramo de importação e exportação de mercadorias desde 2014. Naquele ano foi editada a Instrução Normativa nº 1.521, de 4 de dezembro de 2014, que o instituiu no país, fundamentado em diretrizes do Mercosul.
Todavia, desde então o programa não está previsto em lei federal. Vale dizer que o programa OEA foi criado em nível internacional em 2007, pela Organização Mundial Aduaneira (OMA), como um dos pilares do Programa Safe, desenvolvido para aumentar a segurança e facilitar o comércio internacional, dissuadir o terrorismo e garantir a cobrança de tributos, contando com mais de setenta países signatários.
Luta dos despachantes pelo certificado
O Operador Econômico Autorizado é o contribuinte envolvido no comércio exterior de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário de determinados requisitos de segurança aplicados na cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade. Podem ser certificados OEA os importadores, os exportadores, os transportadores, os agentes de carga, o depositário de mercadorias, os operadores portuários e aeroportuários e os Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex).
O pleito de Ronnie em defesa dos despachantes corresponde a inclusão desta categoria ao programa de certificação. Com isso, os despachantes passariam a ter benefícios gerais do OEA como o tratamento prioritário para liberação de cargas pelos depositários, designação de um servidor específico como ponto de contato na Receita Federal, prioridade na análise de requerimento em outra modalidade OEA, prioridade no julgamento de processos administrativos, ter seu nome divulgado no site da Receita, possibilidade de utilização da marca do programa em documentos. Além disso, é possível ter benefícios mais específicos a depender da modalidade em que o contribuinte foi certificado.
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